Edital 577/2005 (2.ª série) - AP. - Dr. David Pereira Catarino, presidente da Câmara Municipal de Ourém, submete a apreciação pública, por um período de 30 dias, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, a alteração do artigo 58.º do Regulamento Municipal sobre o Licenciamento de Actividades Diversas, aprovado em reunião de 12 de Setembro de 2005, que a seguir se reproduz:
"Artigo 58.º
Pedido de licenciamento
1 - O pedido de licenciamento da realização de espectáculos desportivos na via pública é dirigido ao presidente da câmara municipal em que a prova tenha o seu termo, com a antecedência mínima de 60 dias, através de documento próprio, datado e assinado, do qual deverá constar:
...
2 - ...
3 - ...
4 - O presidente da câmara municipal em que a prova tenha o seu termo solicitará também às câmaras municipais em cujo território de desenvolverá a prova a aprovação do respectivo percurso.
5 - ...
6 - ...
7 - ..."
Para constar se publica este edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.
19 de Setembro de 2005. - O Presidente da Câmara, David Pereira Catarino.