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Decreto 378/72, de 7 de Outubro

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Sumário

Abre créditos especiais no montante de 134677849$40 a favor dos Ministérios da Marinha, das Obras Públicas e da Economia.

Texto do documento

Decreto 378/72

de 7 de Outubro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor dos Ministérios a seguir indicados, créditos especiais no montante de 134677849$40, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Ministério da Marinha

Capítulo 4.º «Superintendência dos Serviços de Material»:

Navios e material flutuante

Artigo 160.º «Bens não duradouros»:

N.º 3 «Outros bens não duradouros»:

Alínea 1 «Sobresselentes e outro equipamento ...» ... 3019860$30 Alínea 2 «Sobresselentes de navios para reserva de guerra» ... 2091844$00

Direcção do Serviço de Abastecimento

Artigo 193.º «Bens duradouros»:

N.º 4 «Outros bens duradouros»:

Alínea 1 «Material fixo ...» ... 307290$50 Alínea 2 «Artigos de equipamento» ... 476869$00 Artigo 194.º «Bens não duradouros»:

N.º 2 «Combustíveis e lubrificantes ...» ... 512038$50 N.º 3 «Consumos de secretaria ...» ... 140397$60 N.º 4 «Outros bens não duradouros»:

Alínea 1 «Material de consumo ...» ... 713253$80 Alínea 2 «Géneros alimentícios (contra reembolso)» ... 777651$50 Alínea 3 «Artigos de fardamento (contra reembolso)» ... 3100918$30 Artigo 195.º «Conservação e aproveitamento de bens»:

N.º 3 «Outros bens»:

Alínea 2 «Material da nomenclatura dos depósitos da Direcção, ...» ... 2725$90 Capitulo 8.º «Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo»:

Escola Náutica

Artigo 353.º «Investimentos»:

N.º 1 «Maquinaria e equipamento» ... 525000$00 ... 11667849$40

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 8.º «Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização»:

Artigo 166.º «Despesas gerais de funcionamento»:

N.º 6 «Trabalhos especiais diversos» ... 7000000$00 Gabinete do Plano Director da Região de Lisboa Artigo 192.º «Despesas gerais de funcionamento»:

N.º 4 «Trabalhos especiais diversos» ... 4000000$00 Capítulo 27.º «Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização»:

Esgotos

6.4 - 9.2 Despesas de capital:

Artigo 522.º-B «Investimentos»:

N.º 1 «Construções diversas» ... (19) 7000000$00 Artigo 522.º-C «Transferências - Sector público»:

N.º 1 «Autarquias locais» ... (19) 5000000$00 ... 23000000$00

Ministério da Economia

Capítulo 24.º «Contas de ordem»:

Artigo 432.º «Fundo de Fomento de Exportação»:

N.º 1 «Serviços gerais» ... 100000000$00 ... 134667849$40 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes dotações de receita:

Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 168.º «Reembolso das despesas com os serviços de urbanização» ... 23000000$00 Capítulo 10.º, grupo 3, artigo 275.º «Transferências diversas» ... 525000$00 Capítulo 14.º, artigo 308.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ...

11142849$40 Capítulo 15.º, artigo 328.º «Fundo de Fomento de Exportação»:

«Serviços gerais» ... 100000000$00 ... 134667849$40 Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Manuel Pereira Crespo - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 28 de Setembro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/10/07/plain-234545.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234545.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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