Portaria 196/74, de 13 de Março
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
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Fonte: Diário do Governo n.º 61/1974, Série I de 1974-03-13.
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Data:
1974-03-13
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Fixa as percentagens consignadas nos artigos 14.º e 109.º e § 4.º do artigo 111.º do Decreto-Lei n.º 45296, de 8 de Outubro de 1963, para os bancos comerciais e instituições auxiliares de crédito, em actividade nas províncias ultramarinas, relativamente ao ano económico de 1973.
Portaria 196/74
de 13 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, fixar em 0,2 e em 1, respectivamente para os bancos comerciais e instituições auxiliares de crédito em actividade nas províncias ultramarinas, relativamente ao ano económico de 1973, as percentagens consignadas nos artigos 14.º e 109.º e § 4.º do artigo 111.º do
Decreto-Lei 45296, de 8 de Outubro de 1963.
Ministério do Ultramar, 27 de Fevereiro de 1974. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Jorge Martins dos Santos, Secretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Angola, Moçambique e S. Tomé e Príncipe.
- Rui Martins dos Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/03/13/plain-234542.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/234542.dre.pdf .
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