Aviso 6986/2005 (2.ª série) - AP. - João Gonçalves Martins Batista, presidente da Câmara Municipal de Chaves, faz público que, nos termos do n.º 9 do artigo 109.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, a Assembleia Municipal, em sua reunião ordinária realizada no dia 14 de Setembro de 2005 (mediante proposta fundamentada da Câmara Municipal reunida em sessão ordinária do dia 5 de Setembro de 2005, tomada com base na informação da Divisão de Ordenamento do Território e Planeamento Urbanístico de 1 de Setembro de 2005), deliberou prorrogar o prazo de vigência das medidas preventivas que determinaram a suspensão da eficácia do Plano Director Municipal ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/95, com efeitos a partir de 29 de Agosto de 2005, conforme se assinala nas plantas de ordenamento e de condicionantes anexas à citada informação.
19 de Setembro de 2005. - O Presidente da Câmara, João Gonçalves Martins Batista.
(ver documento original)