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Aviso 6982/2005, de 18 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 6982/2005 (2.ª série) - AP. - Renovações de contratos de trabalho a termo resolutivo certo. - Por despacho do presidente da Câmara de 12 de Agosto de 2005, foram renovados por mais seis meses, com efeitos a partir de 21 de Setembro de 2005, inclusive, os contratos de trabalho a termo resolutivo certo celebrados em 21 de Março de 2005 com Armando Manuel Vieira Rodrigues e Fernando Manuel Nunes da Silva para a categoria de operário semi-qualificado/cantoneiro, os quais haviam sido objecto de publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, apêndice n.º 60, de 3 de Maio de 2005.

Por despacho do presidente da Câmara de 12 de Agosto de 2005, foram renovados por mais seis meses, com efeitos a partir de 21 de Setembro de 2005, inclusive, os contratos de trabalho a termo resolutivo certo celebrados em 21 de Março de 2005 com Manuel Adelino da Conceição da Silva e Luís Manuel da Rocha Moreira para a categoria de operário qualificado/pedreiro, os quais haviam sido objecto de publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, apêndice n.º 60, de 3 de Maio de 2005.

Por despacho do presidente da Câmara de 16 de Agosto de 2005, foram renovados por mais seis meses, com efeitos a partir de 18 de Outubro de 2005, inclusive, os contratos de trabalho a termo resolutivo certo celebrados em 18 de Abril de 2005 com Eduardo dos Santos Jordão e José Maria Pinheiro de Sousa para a categoria de operário qualificado/calceteiro, os quais haviam sido objecto de publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, apêndice n.º 69, de 18 de Maio de 2005.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

9 de Setembro de 2005. - O Presidente da Câmara, Paulo Ramalheira Teixeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2345400.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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