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Aviso 6979/2005, de 18 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 6979/2005 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos, torna-se público que foram renovados os seguintes contratos de trabalho a termo certo, nos termos do artigo 139.º da Lei 99/2003, de 27 de Agosto, aplicado à administração local pela Lei 23/2004, de 22 de Junho:

Nome ... Categoria ... Número de meses ... Início

Diana Costa Borrega Rabaça ... Auxiliar de serviços gerais ... 6 ... 2-8-2005

Dora do Carmo Rana Silva Catarino ... Auxiliar de serviços gerais ... 6 ... 2-8-2005

Cátia Sofia Rana Silva Veríssimo ... Auxiliar de serviços gerais ... 6 ... 2-8-2005

Valter de Jesus Carrapato Trindade ... Auxiliar de serviços gerais ... 6 ... 2-8-2005

Natália Céu Silva Carapinha Gama ... Auxiliar de serviços gerais ... 6 ... 2-8-2005

Luís Miguel da Silva ... Jardineiro ... 6 ... 2-8-2005

4 de Agosto de 2005. - O Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2345397.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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