Edital 857/2005 (2.ª série). - Faz-se saber que, por despacho de 29 de Setembro de 2005 do presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem Dr. Ângelo da Fonseca, sob proposta do conselho científico:
1 - Está aberto concurso documental pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente edital, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 166/92, de 5 de Agosto, conjugado com os artigos 5.º, 7.º, 15.º, 16.º, 17.º e 21.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, para provimento de uma vaga para a categoria de professor-adjunto da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico do quadro de pessoal desta Escola.
2 - O concurso é aberto para a área científica de Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica.
3 - Para esta área científica os candidatos deverão ser possuidores de uma licenciatura em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica ou seu equivalente legal, de um curso de mestrado na área da Saúde e de experiência de docência no domínio de Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica.
4 - Ao referido concurso serão admitidos os candidatos que reúnam os requisitos constantes do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
5 - O conteúdo funcional é o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
6 - Dos requerimentos de admissão ao concurso, dirigidos ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem Dr. Ângelo da Fonseca, Avenida de Bissaya Barreto, 3000-075 Coimbra, deverão constar os seguintes elementos:
a) Nome completo;
b) Filiação;
c) Data e localidade de nascimento;
d) Estado civil;
e) Categoria profissional;
f) Residência;
g) Grau académico e respectiva classificação final.
7 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes elementos:
a) Certidão de nascimento;
b) Bilhete de identidade ou fotocópia;
c) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;
d) Certidão do registo criminal;
e) Atestado médico comprovando a robustez física e o perfil psíquico para o exercício da função;
f) Documentos comprovativos de estarem nas condições exigidas no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
g) Certidões comprovativas das habilitações académicas, com as respectivas classificações finais;
h) Três exemplares do curriculum vitae detalhado e quaisquer documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do lugar a concurso.
8 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c), d) e e) do número anterior aos candidatos que declararem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma das alíneas.
9 - Constituem critérios de selecção e ordenação dos candidatos:
a) Avaliação curricular, com ênfase em:
Grau académico mais elevado e adequação à área científica para que é aberto o concurso;
Experiência de docência:
Na área científica para que é aberto o concurso;
Noutras áreas;
Cursos de formação:
Na área científica para que é aberto o concurso;
Noutras áreas;
Trabalhos apresentados e ou publicados:
Na área científica para que é aberto o concurso;
Noutras áreas;
b) Entrevista individual.
10 - O não cumprimento do presente edital ou a entrega dos documentos fora do prazo implica a eliminação dos candidatos.
11 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Lígia Maria Ferreira Catarino da Costa e Silva, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem Dr. Ângelo da Fonseca.
Vogais efectivos:
Isabel Margarida Marques Monteiro Dias Mendes, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem Dr. Ângelo da Fonseca.
Maria Vitória Pereira de Almeida, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem Bissaya Barreto.
Vogais suplentes:
Ermelinda Homem de Sousa Salema de Andrade, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem Dr. Ângelo da Fonseca.
João José de Sousa Franco, professor-coordenador da Escola Superior de Enfermagem Bissaya Barreto.
12 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
13 - Ao júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares, se tal considerar necessário.
13 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas do vício de forma.
29 de Setembro de 2005. - O Presidente do Conselho Directivo, António de Jesus Couto.