Considerando que o n.º 2 do artigo 109.º daquele diploma dispõe que constitui património de cada instituição de ensino superior pública o conjunto dos bens e direitos que lhe tenham sido transmitidos pelo Estado ou por outras entidades, públicas ou privadas, para a realização dos seus fins, bem como os bens adquiridos pela própria instituição;
Considerando que o n.º 3 da mesma disposição legal estabelece que o património de cada instituição de ensino superior pública é integrado, designadamente, pelos imóveis adquiridos ou construídos por aquela, mesmo que em terrenos pertencentes ao Estado, e pelos imóveis do domínio privado do Estado que, nos termos legais, tenham sido transferidos para o seu património;
Considerando que os imóveis do Estado transferidos são aqueles que tenham sido cedidos ou entregues e que se encontrem efectivamente afectos ao desempenho das suas atribuições e competências das universidades, tal como determinava o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro;
Considerando que os imóveis do domínio privado do Estado constantes do anexo a este despacho foram objecto de expropriação, encontrando-se desde a declaração de utilidade pública e posse administrativa afectos ao desempenho das atribuições e competências da Universidade de Aveiro;
Considerando que tais imóveis reúnem condições para integrar o património da Universidade de Aveiro desde a publicação do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, não tendo contudo sido incluídos no despacho 12242/2008, de 28 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 30 de Abril de 2008:
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 109.º e no n.º 3 do artigo 182.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, determina-se o seguinte:
1 - Integram o património da Universidade de Aveiro os imóveis do domínio privado do Estado constantes do anexo a este despacho, que foram cedidos ou entregues à Universidade de Aveiro e que se encontram efectivamente afectos ao desempenho das suas atribuições e competências.
2 - Caso tais imóveis deixem de ser necessários ao desempenho das atribuições e competências da Universidade de Aveiro, serão incorporados no património do Estado, mediante despacho conjunto do ministro responsável pela área das finanças e do ministro da tutela, ouvida a instituição.
9 de Maio de 2008. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Carlos Manuel Costa Pina, Secretário de Estado do Tesouro e Finanças. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
ANEXO
Imóveis do Estado que integram, em regime de propriedade, o património da Universidade de Aveiro, nos termos do n.º 3 do artigo 109.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro:
1) Prédio rústico:
Localização - Crasto, freguesia de Aradas;
Registo predial - descrito na Conservatória do Registo Predial de Aveiro sob a ficha n.º 01493/130593, inscrição G-1;Inscrição matricial - artigo 489, freguesia de Aradas;
2) Prédio rústico:
Localização - Crasto, freguesia de Aradas;
Registo predial - descrito na Conservatória do Registo Predial de Aveiro sob a ficha n.º 01521/080693, inscrição G-1;Inscrição matricial - artigo 504, freguesia de Aradas;
3) Prédio rústico:
Localização - Crasto, freguesia de Aradas;
Registo predial - descrito na Conservatória do Registo Predial de Aveiro sob a ficha n.º 01522/080693, inscrição G-1;Inscrição matricial - artigo 506, freguesia de Aradas;
4) Prédio urbano:
Localização - Ribeiras ou Crasto, Verdemilho, freguesia de Aradas;Registo predial - descrito na Conservatória do Registo Predial de Aveiro sob a ficha n.º 01484/130593, inscrição G-3;
Inscrição matricial - artigo 1760, freguesia de Aradas.