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Despacho 15062/2008, de 30 de Maio

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Sumário

Determina que Integram o património da Universidade de Aveiro os imóveis do domínio privado do Estado constantes do anexo a este despacho, que foram cedidos ou entregues à Universidade de Aveiro e que se encontram efectivamente afectos ao desempenho das suas atribuições e competências.

Texto do documento

Despacho 15062/2008

Considerando que a Lei 62/2007, de 10 de Setembro, estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, as quais gozam de autonomia estatutária, pedagógica, científica, cultural, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar face ao Estado, com a diferenciação adequada à sua natureza;

Considerando que o n.º 2 do artigo 109.º daquele diploma dispõe que constitui património de cada instituição de ensino superior pública o conjunto dos bens e direitos que lhe tenham sido transmitidos pelo Estado ou por outras entidades, públicas ou privadas, para a realização dos seus fins, bem como os bens adquiridos pela própria instituição;

Considerando que o n.º 3 da mesma disposição legal estabelece que o património de cada instituição de ensino superior pública é integrado, designadamente, pelos imóveis adquiridos ou construídos por aquela, mesmo que em terrenos pertencentes ao Estado, e pelos imóveis do domínio privado do Estado que, nos termos legais, tenham sido transferidos para o seu património;

Considerando que os imóveis do Estado transferidos são aqueles que tenham sido cedidos ou entregues e que se encontrem efectivamente afectos ao desempenho das suas atribuições e competências das universidades, tal como determinava o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro;

Considerando que os imóveis do domínio privado do Estado constantes do anexo a este despacho foram objecto de expropriação, encontrando-se desde a declaração de utilidade pública e posse administrativa afectos ao desempenho das atribuições e competências da Universidade de Aveiro;

Considerando que tais imóveis reúnem condições para integrar o património da Universidade de Aveiro desde a publicação do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, não tendo contudo sido incluídos no despacho 12242/2008, de 28 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 30 de Abril de 2008:

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 109.º e no n.º 3 do artigo 182.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, determina-se o seguinte:

1 - Integram o património da Universidade de Aveiro os imóveis do domínio privado do Estado constantes do anexo a este despacho, que foram cedidos ou entregues à Universidade de Aveiro e que se encontram efectivamente afectos ao desempenho das suas atribuições e competências.

2 - Caso tais imóveis deixem de ser necessários ao desempenho das atribuições e competências da Universidade de Aveiro, serão incorporados no património do Estado, mediante despacho conjunto do ministro responsável pela área das finanças e do ministro da tutela, ouvida a instituição.

9 de Maio de 2008. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Carlos Manuel Costa Pina, Secretário de Estado do Tesouro e Finanças. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.

ANEXO

Imóveis do Estado que integram, em regime de propriedade, o património da Universidade de Aveiro, nos termos do n.º 3 do artigo 109.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro:

1) Prédio rústico:

Localização - Crasto, freguesia de Aradas;

Registo predial - descrito na Conservatória do Registo Predial de Aveiro sob a ficha n.º 01493/130593, inscrição G-1;

Inscrição matricial - artigo 489, freguesia de Aradas;

2) Prédio rústico:

Localização - Crasto, freguesia de Aradas;

Registo predial - descrito na Conservatória do Registo Predial de Aveiro sob a ficha n.º 01521/080693, inscrição G-1;

Inscrição matricial - artigo 504, freguesia de Aradas;

3) Prédio rústico:

Localização - Crasto, freguesia de Aradas;

Registo predial - descrito na Conservatória do Registo Predial de Aveiro sob a ficha n.º 01522/080693, inscrição G-1;

Inscrição matricial - artigo 506, freguesia de Aradas;

4) Prédio urbano:

Localização - Ribeiras ou Crasto, Verdemilho, freguesia de Aradas;

Registo predial - descrito na Conservatória do Registo Predial de Aveiro sob a ficha n.º 01484/130593, inscrição G-3;

Inscrição matricial - artigo 1760, freguesia de Aradas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/05/30/plain-234518.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234518.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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