Considerando que está em causa um projecto particularmente relevante na área das energias renováveis e que se insere na actividade de cooperação com o mundo empresarial envolvente;
Considerando que a sociedade MARTIFER, Inovação e Gestão, S. A., tem em curso vários projectos inovadores nas áreas das energias renováveis e que mantém uma colaboração regular com a instituição de ensino superior em causa em vários domínios científicos, designadamente nas tecnologias de produção e engenharia e gestão industrial;
Considerando que foi celebrado um protocolo entre a Universidade de Aveiro e a sociedade MARTIFER, SGPS, S.
A., tendo em vista a colaboração mútua no sentido da implementação da unidade de investigação e desenvolvimento, que funcionará num edifício com a área de implantação de 1782 m2 e uma área bruta de construção de 3564 m2, cujos encargos com construção ficarão a cargo daquela sociedade;
Considerando que, para o efeito, se afigura necessária a constituição do direito de superfície a favor da sociedade MARTIFER, Inovação e Gestão, S. A.;
Considerando que se encontra previsto que no final do prazo de constituição do direito de superfície a Universidade de Aveiro adquirirá, sem haver lugar ao pagamento de qualquer montante ou indemnização, a propriedade da obra edificada sobre a área de implantação, à qual foi atribuído o valor de (euro) 2 000 000, que corresponde aos encargos de construção directos e indirectos estimados;
Considerando que os imóveis necessários à constituição do mencionado direito de superfície foram transferidos para o património da Universidade de Aveiro, através do despacho 12242/2008, de 28 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 30 de Abril, e ao abrigo da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, e do despacho nesta data assinado:
Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 7 e 9 do artigo 109.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, determina-se o seguinte:
1 - É autorizada a constituição do direito de superfície, pela Universidade de Aveiro, a favor da sociedade MARTIFER, Inovação e Gestão, S. A., tendo em vista a implantação da unidade de investigação e desenvolvimento na área das energias verdes e do ambiente no Campus Universitário de Aveiro, sobre as parcelas de terreno a seguir identificadas:
a) Parcela com a área de 32,43 m2 integrada no prédio rústico inscrito na matriz sob o artigo 489, da freguesia de Aradas, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Aveiro sob a ficha n.º 01493/130593, inscrição G-1;
b) Parcela com a área de 140,61 m2 integrada no prédio rústico inscrito na matriz sob o artigo 504, da freguesia de Aradas, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Aveiro sob a ficha n.º 01521/080693, inscrição G-1;
c) Parcela com a área de 143,35 m2 integrada no prédio rústico inscrito na matriz sob o artigo 506, da freguesia de Aradas, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Aveiro sob a ficha n.º 01522/080693, inscrição G-1;
d) Parcela com a área de 117,42 m2 integrada no prédio urbano inscrito na matriz sob o artigo 1760, da freguesia de Aradas, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Aveiro sob a ficha n.º 01484/130593, inscrição G-3 e) Parcela com a área de 126,70 m2 integrada no prédio rústico inscrito na matriz sob o artigo 508, da freguesia de Aradas, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Aveiro sob a ficha n.º 00307/171186, inscrição G-3;
f) Parcela com a área de 978,0160 m2 integrada no prédio rústico inscrito na matriz sob o artigo 490, da freguesia de Aradas, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Aveiro sob a ficha n.º 01516/020693, inscrição G-1;
g) Parcela com a área de 243,51 m2 integrada no prédio rústico inscrito na matriz sob o artigo 503, da freguesia de Aradas, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Aveiro sob a ficha n.º 03726/151205, inscrição G-1.
2 - O direito de superfície autorizado nos termos do número anterior é constituído pelo prazo de 40 anos a contar da data da celebração da respectiva escritura pública.
3 - À constituição do direito de superfície é atribuído o valor de (euro) 2 000 000, o qual reverte integralmente para a Universidade de Aveiro, nos termos da alínea c) do n.º 9 do artigo 109.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, sob a forma de contrapartida em espécie, resultante da aquisição por parte daquela Universidade da obra edificada no final do prazo de 40 anos, sem que haja lugar a qualquer pagamento ou indemnização.
9 de Maio de 2008. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Carlos Manuel Costa Pina, Secretário de Estado do Tesouro e Finanças. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.