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Despacho 15076/2008, de 30 de Maio

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Sumário

Determina que o valor, para o biénio de 2007-2008, da componente fixa da prestação financeira é fixado em (euro) 123/mês e que da componente variável da prestação financeira é fixado em (euro) 0,455 por veículo.

Texto do documento

Despacho 15076/2008

Considerando o disposto no Decreto-Lei 196/2003, de 23 de Agosto, diploma que estabelece o regime jurídico da gestão de veículos e de veículos em fim de vida, seus componentes e materiais, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2000/53/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Setembro;

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do referido decreto-lei, pelo despacho conjunto 525/2004, de 2 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 21 de Agosto de 2004, foi concedida licença para a gestão de um sistema integrado de gestão de veículos em fim de vida (VFV) à VALORCAR - Sociedade de Gestão de Veículos em Fim de Vida, Lda.;

Considerando que, de acordo com a licença concedida, o montante correspondente à prestação financeira prevista no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 196/2003, de 23 de Agosto, pode ser revisto anualmente mediante proposta apresentada pelo titular à actual Agência Portuguesa do Ambiente, sucessora nas atribuições do extinto Instituto dos Resíduos, nos termos do n.º 5 do mesmo artigo, seguindo o procedimento fixado na cláusula 5.ª da licença;

Considerando que, em relação ao valor da prestação financeira a vigorar no ano de 2007, a VALORCAR solicitou o aumento do valor da componente variável da prestação financeira e ainda que, em relação ao valor da prestação financeira a vigorar no ano de 2008, a VALORCAR solicitou a manutenção, face a 2007, do valor das componentes variável e fixa da prestação financeira;

Considerando, por fim, o parecer favorável da Agência Portuguesa do Ambiente;

Determina-se, ao abrigo do n.º 5 do artigo 12.º do Decreto-Lei 196/2003, de 23 de Agosto, o seguinte:

1 - O valor, para o biénio de 2007-2008, da componente fixa da prestação financeira é fixado em (euro) 123/mês.

2 - O valor, para o biénio de 2007-2008, da componente variável da prestação financeira é fixado em (euro) 0,455 por veículo.

3 - É publicado em anexo ao presente despacho conjunto, do qual faz parte integrante, um quadro representando a evolução dos valores fixo e variável da prestação financeira correspondente aos anos de 2004 a 2008.

4 - O presente despacho conjunto produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007.

25 de Março de 2008. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.

ANEXO

QUADRO I

Componentes da prestação financeira da VALORCAR para os anos 2004-2008

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/05/30/plain-234510.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234510.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-23 - Decreto-Lei 196/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/53/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Setembro, relativa aos veículos em fim de vida.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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