Considerando o disposto no Decreto-Lei 196/2003, de 23 de Agosto, diploma que estabelece o regime jurídico da gestão de veículos e de veículos em fim de vida, seus componentes e materiais, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2000/53/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Setembro;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do referido decreto-lei, pelo despacho conjunto 525/2004, de 2 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 21 de Agosto de 2004, foi concedida licença para a gestão de um sistema integrado de gestão de veículos em fim de vida (VFV) à VALORCAR - Sociedade de Gestão de Veículos em Fim de Vida, Lda.;
Considerando que, de acordo com a licença concedida, o montante correspondente à prestação financeira prevista no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 196/2003, de 23 de Agosto, pode ser revisto anualmente mediante proposta apresentada pelo titular à actual Agência Portuguesa do Ambiente, sucessora nas atribuições do extinto Instituto dos Resíduos, nos termos do n.º 5 do mesmo artigo, seguindo o procedimento fixado na cláusula 5.ª da licença;
Considerando que, em relação ao valor da prestação financeira a vigorar no ano de 2007, a VALORCAR solicitou o aumento do valor da componente variável da prestação financeira e ainda que, em relação ao valor da prestação financeira a vigorar no ano de 2008, a VALORCAR solicitou a manutenção, face a 2007, do valor das componentes variável e fixa da prestação financeira;
Considerando, por fim, o parecer favorável da Agência Portuguesa do Ambiente;
Determina-se, ao abrigo do n.º 5 do artigo 12.º do Decreto-Lei 196/2003, de 23 de Agosto, o seguinte:
1 - O valor, para o biénio de 2007-2008, da componente fixa da prestação financeira é fixado em (euro) 123/mês.
2 - O valor, para o biénio de 2007-2008, da componente variável da prestação financeira é fixado em (euro) 0,455 por veículo.
3 - É publicado em anexo ao presente despacho conjunto, do qual faz parte integrante, um quadro representando a evolução dos valores fixo e variável da prestação financeira correspondente aos anos de 2004 a 2008.
4 - O presente despacho conjunto produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007.
25 de Março de 2008. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.
ANEXO
QUADRO I
Componentes da prestação financeira da VALORCAR para os anos 2004-2008(ver documento original)