Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 15054-A/2008, de 29 de Maio

Partilhar:

Sumário

Determina que nas vias públicas adjacentes às instalações da Swedwood Portugal, na A 42, no nó de Seroa, sejam colocados sinais J2 - «Direcção de via de acesso», previstos no artigo 38.º do referido Regulamento de Sinalização do Trânsito, com a indicação «Swedwood» e logótipo de fábrica/zona industrial.

Texto do documento

Despacho 15054-A/2008

Considerando que a Swedwood Portugal, Indústria de Madeiras e Mobiliário, Lda., celebrou com o Estado Português um contrato de investimento destinado à instalação da sua unidade industrial em Paços de Ferreira, o qual envolve a construção e equipamento de três unidades fabris para o fabrico de mobiliário de madeira, encontrando-se o projecto de investimento em causa classificado como projecto de interesse nacional (PIN n.º 079);

Considerando que a Swedwood representa a parte industrial do grupo sueco IKEA, que se trata do primeiro investimento de raiz daquela empresa em Portugal e que tem como cliente único o conjunto das lojas IKEA em toda a Europa, estando assim assegurado o escoamento para o mercado internacional de cerca de 90 % da produção da unidade industrial de Paços de Ferreira;

Considerando que o investimento da Swedwood, com base no plano de negócios apresentado ao Estado Português e que se formalizou no contrato de investimento já referido, supera os 134 milhões de euros, prevendo-se a criação de 550 postos de trabalho directo, bem como o alcance de um valor de vendas acumulado de 164,5 milhões de euros no final de 2010 e de 1031 milhões de euros no final de 2015, ano do termo da vigência do referido contrato;

Considerando que o contrato assinado com o Estado Português prevê o acompanhamento regular do projecto e a medição anual de indicadores de performance por forma a monitorizar o desenvolvimento do projecto e seus impactes na economia portuguesa;

Considerando que, de acordo com os estudos técnicos e de viabilidade do investimento, o fluxo diário de veículos pesados de mercadorias - entre fornecimento de matéria-prima e remessa de encomendas - com destino ou partida da Swedwood Portugal ascende a mais de 200 por dia e ocorre maioritariamente na A 42;

Considerando que a falta de indicações informativas precisas da localização das unidades fabris da Swedwood Portugal, nomeadamente quanto ao respectivo acesso e saída, poderá causar problemas de circulação nas zonas adjacentes que se caracterizam pela sua ruralidade e com acessos manifestamente insuficientes para a circulação de veículos pesados de mercadorias;

Considerando que o extravio do tráfego poderá ocasionar problemas de segurança rodoviária para as populações vizinhas, bem como incomodidade pelo ruído e vibração devido à circulação de veículos pesados de mercadorias;

Considerando que nos termos do n.º 1 do artigo 38.º-A do Regulamento de Sinalização do Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar 22-A/98, de 1 de Outubro, na redacção dada pelos Decretos Regulamentares n.os 41/2002, de 20 de Agosto, e 13/2003, de 26 de Junho, por despacho dos Ministros da Administração Interna, da Economia e da Inovação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações poderá ser determinada a utilização de sinalização vertical de indicação de direcção nos locais de via pública sempre que se mostre aconselhável dar aos utentes indicações úteis, pela sua especial relevância económica;

Considerando, ainda, que a empresa Swedwood Portugal preenche os requisitos fixados na norma supracitada uma vez que é um estabelecimento de dimensão significativa e com relevante interesse para a economia nacional, prevendo-se que registe, no estabelecimento, um movimento anual de transportes de entradas e saídas de mercadorias, matérias-primas ou equiparadas de 310 milhões de euros;

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 38.º-A do Regulamento de Sinalização do Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar 22-A/98, de 1 de Outubro, com a redacção dada pelos Decretos Regulamentares n.os 41/2002, de 20 de Agosto, e 13/2003, de 26 de Junho, determina-se que nas vias públicas adjacentes às instalações da Swedwood Portugal, na A 42, no nó de Seroa, sejam colocados sinais J2 - «Direcção de via de acesso», previstos no artigo 38.º do referido Regulamento de Sinalização do Trânsito, com a indicação «Swedwood» e logótipo de fábrica/zona industrial.

20 de Maio de 2008. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/05/29/plain-234496.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234496.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda