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Despacho 14914/2008, de 29 de Maio

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Sumário

Procede ao ajustamento da remuneração dos trabalhadores ao serviço da Embaixada de Portugal em Estocolmo afectos ao quadro único de contratação, por alteração da lei fiscal do Reino da Suécia.

Texto do documento

Despacho 14914/2008

A nova legislação fiscal do Reino da Suécia, que entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2007, veio onerar, de forma substancial, as remunerações dos trabalhadores ao serviço da Embaixada de Portugal em Estocolmo, afectos ao quadro único de contratação estabelecido pelo Decreto-Lei 444/99, de 3 de Novembro.

Face a esta alteração da legislação fiscal sueca, constitui imperativo de justiça proceder ao ajustamento do valor das remunerações auferidas pelos referidos trabalhadores, na exacta proporção da aplicação daquela legislação, por forma a preservar o princípio da irredutibilidade da sua massa salarial.

Em obediência a este princípio, o ajustamento das remunerações dos trabalhadores do quadro único de contratação ao serviço da Embaixada de Portugal em Estocolmo, aos quais é aplicável a nova legislação fiscal sueca, deve ocorrer à data da entrada em vigor da presente despacho conjunto, com efeitos reportados a 1 de Janeiro de 2007, devendo os montantes necessários para o efeito ser apurados pelo Departamento Geral de Administração do Ministério dos Negócios Estrangeiros, passando a integrar a respectiva remuneração.

Assim, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 444/99, de 3 de Novembro, deverão ser alteradas, por uma única vez, na exacta proporção da aplicação da nova lei fiscal do Reino da Suécia, as remunerações dos trabalhadores afectos ao quadro único de contratação que, à data de entrada em vigor do presente despacho conjunto, se encontrem a prestar serviço na Embaixada de Portugal em Estocolmo.

O presente despacho conjunto produzirá efeitos a 1 de Janeiro de 2007.

7 de Maio de 2008. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/05/29/plain-234486.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234486.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-03 - Decreto-Lei 444/99 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova e publica em anexo o estatuto do pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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