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Despacho 21545/2005, de 13 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 21 545/2005 (2.ª série). - Delegação de competência. - Ao abrigo do disposto no artigo 12.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo 37/95, de 11 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, de 2 de Agosto de 1995, com as alterações introduzidas pelos Despachos Normativos n.os 41/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 244, de 20 de Outubro de 2001, e 38/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 206, de 1 de Setembro de 2004, e das normas constantes dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo;

Tendo presente a previsão dos artigos 9.º e 10.º do Regulamento Orgânico dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Leiria, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 20 de Fevereiro de 1999:

1 - Delego no administrador dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Leiria, Dr. Miguel Júlio Teixeira Guerreiro Jerónimo, a competência para autorizar a celebração de contratos individuais de trabalho, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 108/95, de 20 de Maio, do pessoal operário e auxiliar para o exercício de actividades nos diversos sectores dos serviços de acção social.

2 - A delegação de competência entende-se sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3 - Nos actos praticados ao abrigo deste despacho deve ser feita a menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo.

4 - Mensalmente será apresentada uma relação dos actos praticados ao abrigo deste despacho.

5 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

28 de Setembro de 2005. - O Presidente, Luciano Rodrigues de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2344803.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-05-20 - Decreto-Lei 108/95 - Ministério da Educação

    FIXA REGRAS RELATIVAS AO PESSOAL DOS EXTINTOS SERVIÇOS SOCIAIS DO ENSINO SUPERIOR (CUJA EXTINÇÃO FOI DETERMINADA PELO DECRETO LEI 129/93, DE 22 DE ABRIL), DESIGNADAMENTE NO QUE SE REFERE: - AO RECRUTAMENTO DE PESSOAL OPERÁRIO E AUXILIAR PARA OS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL, EM REGIME DE CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO; - À TRANSIÇÃO DO PESSOAL A EXERCER FUNÇÕES NOS REFERIDOS SERVIÇOS PARA OS LUGARES DOS QUADROS A QUE SE REFERE O Nº 3 DO ARTIGO 29º DO DIPLOMA ACIMA CITADO, DISPONDO SOBRE CRITÉRIOS DE TRANSIÇÃO, (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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