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Despacho 21448/2005, de 12 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 21 448/2005 (2.ª série). - Por despacho de 5 de Setembro de 2005 do reitor da Universidade do Algarve:

Mestre Fernando Manuel Félix Cardoso - autorizado o contrato administrativo de provimento como professor auxiliar convidado, em regime de tempo parcial (60%), da Faculdade de Economia da Universidade do Algarve, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2005, pelo período de um ano, auferindo a remuneração ilíquida mensal correspondente ao índice 195.

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho.

O conselho científico, na sua reunião n.º 125, realizada no dia 19 de Julho de 2005, com base no parecer previsto no ECDU, subscrito pelos Profs. Doutores João Albino Matos da Silva, professor catedrático, Efigénio de Luz Rebelo, professor associado com agregação, e Jorge Miguel Lopo Gonçalves Andraz, professor auxiliar, e após apreciação do curriculum vitae do mestre Fernando Manuel Félix Cardoso, considerou que, pela sua experiência de actividade científica, profissional e pedagógica, preenche as condições adequadas ao exercício das funções referidas no artigo 5.º do ECDU, pelo que aprovou, por unanimidade, a sua contratação como professor auxiliar convidado em regime de tempo parcial (60%) da Faculdade de Economia da Universidade do Algarve.

O Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Economia, João Albino Matos da Silva.

14 de Setembro de 2005. - A Administradora, Maria Cândida Soares Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2344643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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