Deliberação 1344/2005. - A firma Hermes Arzneimittel GmbH, titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Calcium 600 MG Vitamin D3 400 IU/HERMES, Comprimido efervescente a 1500 mg+400 UI, concedida em 10 de Agosto de 2000, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3279080, 3279189, 3279288 e 3279387, requereu ao INFARMED a revogação das mesmas, conforme ofício de 2 de Agosto de 2005.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM do medicamento supramencionado e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
8 de Setembro de 2005. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Luísa Carvalho, vice-presidente - Emília Alves, vogal - Fernando Bello, vogal.