Deliberação 1342/2005. - Por deliberação de 28 de Julho de 2005, o conselho de administração do INFARMED anulou o registo existente no INFARMED da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Dolacen, solução injectável a 75 mg/2 ml, concedida em 26 de Maio de 1999, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2940492 e 4562294, cujo titular é a LABESFAL - Laboratórios Almiro, S. A.
No entanto, a referida deliberação revelou-se incorrecta uma vez que a firma não pretendia revogar o medicamento acima mencionado.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a deliberação relativa à revogação dos medicamentos Dolacen, supositórios a 25 mg, concedida em 26 de Maio de 1999, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2940294, Dolacen, supositórios a 100 mg, concedida em 26 de Maio de 1999, consusbtanciada na autorização com o registo n.º 29403932, Dolacen, solução injectável a 75 mg/2 ml, concedida em 26 de Maio de 1999, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2940492 e 4562294 e Dolacen, comprimidos gastroresistentes a 50 mg, concedida em 26 de Maio de 1999, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2940096, 2940195, 4562096 e 4562195, cujo titular é a LABESFAL - Laboratórios Almiro, S. A., presente na acta 49/CA/2005, de 28 de Julho.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
8 de Setembro de 2005. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Luísa Carvalho, vice-presidente - Emília Alves da Silva, vogal - Fernando Bello, vogal.