Deliberação 1341/2005. - A firma Wyeth Lederle Portugal (Farma), Lda., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Hibtiter, Solução Injectável a 10 lg/0,5 ml, concedida em 25 de Fevereiro de 1994, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2214880 e 3209285, requereu ao INFARMED a revogação da mesma, conforme ofício de 3 de Agosto de 2005.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento supramencionado e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
8 de Setembro de 2005. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Emília Alves, vogal - Fernando Bello, vogal.