Deliberação 1340/2005. - A firma Baxter Médico-Farmacêutica, Lda., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos:
Endoxan, Pó para Solução Injectável a 100 mg, concedida em 20 de Julho de 1960, consubstanciada na autorização com os registos n.os 4408183 e 8024554;
Solução para Diálise Peritoneal - Fórmula 55, Solução para Diálise Peritoneal a 1000 ml, 1500 ml e 2500 ml, concedida em 17 de Outubro de 2000, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3339785, 3339884 e 3339983, respectivamente.
Solução para Diálise Peritoneal - Fórmula 62, Solução para Diálise Peritoneal a 1000 ml, 1500 ml e 2500 ml, concedida em 17 de Outubro de 2000, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3339488, 3339587 e 3339686, respectivamente;
Solução para Diálise Peritoneal - Fórmula 91, Solução para Diálise Peritoneal a 1000 ml, 1500 ml e 2500 ml, concedida em 17 de Outubro de 2000, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3338282, 3338381 e 3338480 respectivamente;
requereu ao INFARMED a revogação das mesmas, conforme ofício de 19 de Agosto de 2005.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
1 de Setembro de 2005. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Luísa Carvalho, vice-presidente - Emília Alves, vogal - Fernando Bello, vogal.