Deliberação 1339/2005. - A firma Mundipharma Farmacêutica, Lda., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos:
MST Continus, granulado para suspensão oral a 20 mg, concedida em 10 de Janeiro de 1997, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2486389;
MST Continus, granulado para suspensão oral a 30 mg, concedida em 10 de Janeiro de 1997, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2486488;
MST Continus, granulado para suspensão oral a 60 mg, concedida em 10 de Janeiro de 1997, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2486587;
MST Continus, granulado para suspensão oral a 100 mg, concedida em 10 de Janeiro de 1997, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2486686;
MST Continus, granulado para suspensão oral a 200 mg, concedida em 10 de Janeiro de 1997, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2486785;
requereu ao INFARMED a revogação das mesmas, conforme ofício de 5 de Julho de 2005.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
1 de Setembro de 2005. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Luísa Carvalho, vice-presidente - Emília Alves, vogal - Fernando Bello, vogal.