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Deliberação 1339/2005, de 12 de Outubro

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Texto do documento

Deliberação 1339/2005. - A firma Mundipharma Farmacêutica, Lda., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos:

MST Continus, granulado para suspensão oral a 20 mg, concedida em 10 de Janeiro de 1997, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2486389;

MST Continus, granulado para suspensão oral a 30 mg, concedida em 10 de Janeiro de 1997, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2486488;

MST Continus, granulado para suspensão oral a 60 mg, concedida em 10 de Janeiro de 1997, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2486587;

MST Continus, granulado para suspensão oral a 100 mg, concedida em 10 de Janeiro de 1997, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2486686;

MST Continus, granulado para suspensão oral a 200 mg, concedida em 10 de Janeiro de 1997, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2486785;

requereu ao INFARMED a revogação das mesmas, conforme ofício de 5 de Julho de 2005.

Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.

Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.

1 de Setembro de 2005. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Luísa Carvalho, vice-presidente - Emília Alves, vogal - Fernando Bello, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2344605.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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