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Despacho 21391/2005, de 12 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 21 391/2005 (2.ª série). - Considerando o extenso currículo de Duarte Amâncio Leal ao serviço do desporto nacional em várias modalidades, quer como praticante desportivo quer como técnico quer ainda como dirigente;

Atendendo ao trabalho desenvolvida no decorrer de uma prolongada carreira como professor ao serviço da educação física nos liceus de Angra Heroísmo, Setúbal e Lisboa;

Considerando que desempenhou com grande empenho e dedicação os cargos âmbito directivo em diversos clubes, federações e outras instituições nacionais por onde passou, nomeadamente nas Federações Portuguesas de Judo, Esgrima e Rugby e no Comité Olímpico de Portugal;

Considerando ainda o seu desempenho como membro do bureau executif da Comissão Técnica da Federação Internacional de Rugby;

Considerando que o seu comportamento denota um elevado espírito de generosidade e uma forte dedicação ao desporto nas diversas modalidades que representou;

Considerando ser já detentor de várias distinções honoríficas, entre elas três medalhas atribuídas pela Federação Internacional de Rugby, bem como a medalha de mérito desportivo concedida pelo Governo Português em 1990;

Considerando que é um exemplo a destacar pela dedicação, vontade e perserverança postas ao serviço da causa associativa e do desporto:

Determina-se que seja concedida a medalha de honra ao mérito desportivo a Duarte Amâncio Leal, nos termos dos artigos 4.º e 6.º do Decreto-Lei 55/86, de 15 de Março.

31 de Maio de 2005. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2344521.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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