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Rectificação 551/2005 - AP, de 12 de Outubro

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Texto do documento

Rectificação 551/2005 - AP. - Por ter saído com inexactidão o aviso 6419/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, apêndice n.º 126/2005, de 15 de Setembro de 2005, rectifica-se que onde se lê "pelo prazo de um ano conforme o disposto na alínea e) do artigo 9.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, e Lei 99/2003, de 27 de Agosto, do Código do Trabalho" deve ler-se "pelo prazo de um ano conforme disposto na alínea h) do artigo 9.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, e Lei 99/2003, de 27 de Agosto, do Código do Trabalho".

15 de Setembro de 2005. - O Presidente, Carlos Alfredo Lopes Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2344512.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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