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Decreto 374/72, de 3 de Outubro

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Sumário

Converte em escola industrial e comercial a Escola Comercial de Vila Cabral.

Texto do documento

Decreto 374/72

de 3 de Outubro

Atendendo ao que representou o Governo-Geral do Estado de Moçambique;

Por motivo de urgência ao abrigo do § 3.º do artigo 136.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte:

Artigo 1.º É convertida em escola industrial e comercial a Escola Comercial de Vila Cabral.

Art. 2.º O quadro do pessoal docente do ensino técnico a profissional do ultramar é acrescido das seguintes unidades para Moçambique:

1.º grupo - 2.

2.º grupo - 2.

3.º grupo - 1.

8.º grupo - 1.

9.º grupo - 1.

10.º grupo - 1.

Mestres principais:

De serralharia - 1.

De carpintaria - 1.

De electricidade - 1.

De formação feminina - 1.

Art. 3.º É criado um lugar de primeiro-oficial com destino à Escola a que se refere este decreto.

Art. 4.º A execução deste decreto fica condicionada pela existência de disponibilidades financeiras.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 22 de Setembro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/10/03/plain-234444.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234444.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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