Edital 566/2005 (2.ª série) - AP. - O engenheiro Francisco Soares Mesquita Machado, presidente da Câmara Municipal de Braga, faz saber que, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, se encontra afixada, para apreciação pública, no átrio do edifício dos Paços do Concelho e do edifício do antigo Convento do Pópulo, a proposta de revogação do ponto n.º 4 do Regulamento de Incentivos à Salvaguarda e Revitalização do Património Cultural Construído do Concelho de Braga e a sua substituição pela seguinte redacção:
"4 - Isenções de pagamento de taxas municipais
Artigo 1.º
1 - A Câmara ou o seu presidente poderão conceder a isenção de taxas de licença ou de autorização de operações urbanísticas respeitantes a obras de reconstrução, alteração e conservação efectuadas dentro dos limites definidos no Regulamento de Salvaguarda e Revitalização do Centro Histórico, bem como relativamente a obras de recuperação, alteração e conservação de edifícios legalmente classificados como imóveis de interesse público ou de interesse municipal.
2 - A Câmara ou o seu presidente poderão igualmente conceder a isenção de taxas de licença pela ocupação da via pública com tapumes e andaimes, bem como por motivos de obras relativamente às operações urbanísticas previstas no número anterior, isenção essa correspondente tão somente ao prazo da licença inicial."
Durante o prazo de 30 dias úteis, contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República, podem os interessados dirigir por escrito a esta Câmara as sugestões sobre as alterações àquele Regulamento.
Para constar e devidos efeitos mandei passar este edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do estilo.
8 de Setembro de 2005. - O Presidente da Câmara, Francisco Soares Mesquita Machado.