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Edital 566/2005, de 12 de Outubro

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Texto do documento

Edital 566/2005 (2.ª série) - AP. - O engenheiro Francisco Soares Mesquita Machado, presidente da Câmara Municipal de Braga, faz saber que, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, se encontra afixada, para apreciação pública, no átrio do edifício dos Paços do Concelho e do edifício do antigo Convento do Pópulo, a proposta de revogação do ponto n.º 4 do Regulamento de Incentivos à Salvaguarda e Revitalização do Património Cultural Construído do Concelho de Braga e a sua substituição pela seguinte redacção:

"4 - Isenções de pagamento de taxas municipais

Artigo 1.º

1 - A Câmara ou o seu presidente poderão conceder a isenção de taxas de licença ou de autorização de operações urbanísticas respeitantes a obras de reconstrução, alteração e conservação efectuadas dentro dos limites definidos no Regulamento de Salvaguarda e Revitalização do Centro Histórico, bem como relativamente a obras de recuperação, alteração e conservação de edifícios legalmente classificados como imóveis de interesse público ou de interesse municipal.

2 - A Câmara ou o seu presidente poderão igualmente conceder a isenção de taxas de licença pela ocupação da via pública com tapumes e andaimes, bem como por motivos de obras relativamente às operações urbanísticas previstas no número anterior, isenção essa correspondente tão somente ao prazo da licença inicial."

Durante o prazo de 30 dias úteis, contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República, podem os interessados dirigir por escrito a esta Câmara as sugestões sobre as alterações àquele Regulamento.

Para constar e devidos efeitos mandei passar este edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do estilo.

8 de Setembro de 2005. - O Presidente da Câmara, Francisco Soares Mesquita Machado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2344421.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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