A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 65/90, de 16 de Agosto

Partilhar:

Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA EX-JNPP - JUNTA NACIONAL DOS PRODUTOS PECUÁRIOS UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL NA CARREIRA DE ECONOMISTA. A REFERIDA CRIAÇÃO PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 900301 E O MESMO SERA EXTINTO QUANDO VAGAR.

Texto do documento

Despacho Normativo 65/90
Tendo cessado em 1 de Março de 1990 a comissão de serviço do licenciado em economia Manuel Martins Neves Dias como chefe da Divisão de Transportes do Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agrícolas, torna-se necessário proceder à criação de um lugar de assessor principal na carreira de economista do quadro de pessoal da ex-JNPP - Junta Nacional dos Produtos Pecuários, em execução do disposto na alínea a) do n.º 2 e dos n.os 3 e 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro.

Nestes termos, ao abrigo do n.º 5 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, os Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação determinam o seguinte:

1.º É criado no quadro de pessoal da ex-JNPP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 7 de Janeiro de 1983, um lugar de assessor principal na carreira de economista.

2.º A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos a partir de 1 de Março de 1990 e o mesmo será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 1 de Agosto de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado da Alimentação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/23444.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda