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Despacho Normativo 65/90, de 16 de Agosto

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA EX-JNPP - JUNTA NACIONAL DOS PRODUTOS PECUÁRIOS UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL NA CARREIRA DE ECONOMISTA. A REFERIDA CRIAÇÃO PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 900301 E O MESMO SERA EXTINTO QUANDO VAGAR.

Texto do documento

Despacho Normativo 65/90
Tendo cessado em 1 de Março de 1990 a comissão de serviço do licenciado em economia Manuel Martins Neves Dias como chefe da Divisão de Transportes do Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agrícolas, torna-se necessário proceder à criação de um lugar de assessor principal na carreira de economista do quadro de pessoal da ex-JNPP - Junta Nacional dos Produtos Pecuários, em execução do disposto na alínea a) do n.º 2 e dos n.os 3 e 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro.

Nestes termos, ao abrigo do n.º 5 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, os Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação determinam o seguinte:

1.º É criado no quadro de pessoal da ex-JNPP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 7 de Janeiro de 1983, um lugar de assessor principal na carreira de economista.

2.º A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos a partir de 1 de Março de 1990 e o mesmo será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 1 de Agosto de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado da Alimentação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/23444.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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