Portaria 570/72, de 2 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição
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Fonte: Diário do Governo n.º 230/1972, Série I de 1972-10-02.
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Data:
1972-10-02
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Secções desta página::
Determina transferências de verbas nos orçamentos de vários Ministérios.
Portaria 570/72
de 2 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, com fundamento no n.º 1 e suas alíneas b), c) e d) do artigo 3.º do
Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, efectuar as seguintes transferências de verbas nos Ministérios abaixo designados:
(ver documento original)
Ministério das Finanças, 22 de Setembro de 1972. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/10/02/plain-234437.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/234437.dre.pdf .
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