Deliberação 1330/2005, de 11 de Outubro
Deliberação 1330/2005. - Por deliberação de 6 de Setembro de 2005 do conselho de administração do Hospital Garcia de Orta, S. A., foi autorizada a licença sem vencimento por 90 dias, nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, à enfermeira graduada do quadro público deste Hospital Isabel Maria do Nascimento do Ó Costa, com efeitos a partir de 2 de Outubro de 2005.
23 de Setembro de 2005. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, Álvaro Carvalho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2344114.dre.pdf .
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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