Portaria 161/74, de 28 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar
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Fonte: Diário do Governo n.º 50/1974, Série I de 1974-02-28.
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Data:
1974-02-28
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Fixa o valor das disponibilidades de caixa dos bancos comerciais, definidas no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 48369, de 6 de Maio de 1968.
Portaria 161/74
de 28 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 8.º do
Decreto-Lei 48369, de 6 de Maio de 1968, sob parecer dos Governos-Gerais de Angola e Moçambique e ouvidos os bancos emissores daqueles Estados, o seguinte:
O valor das disponibilidades de caixa dos bancos comerciais, definidas no artigo 3.º do Decreto-Lei 48369, de 6 de Maio de 1968, deverá ser igual, pelo menos, em qualquer momento, à soma das seguintes importâncias:
a) 20% das responsabilidades à vista em moeda nacional em curso legal na província;
b) 12% do total dos depósitos, em moeda nacional com curso legal na província, a prazo ou com pré-aviso iguais ou superiores a trinta dias e até noventa dias, inclusive;
c) 8% do total dos depósitos em moeda nacional com curso legal na província, constituídos por prazo superior a noventa dias.
Ministério do Ultramar, 21 de Fevereiro de 1974. - O Ministro do Ultramar, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais dos Estados de Angola e Moçambique. - B.
Rebelo de Sousa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/02/28/plain-234408.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/234408.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1968-05-06 -
Decreto-Lei
48369 -
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Insere disposições destinadas a adaptar, sem prejuízo dos condicionalismos próprios das estruturas económicas ultramarinas, as várias inovações técnicas contidas nos Decretos-Leis nºs. 46492, 47910 e 47912 (Exercício da actividade bancária).
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