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Aviso 8815/2005, de 11 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 8815/2005 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para o provimento na categoria de enfermeiro especialista (nível 2), área de enfermagem de saúde materna e obstétrica. - 1 - Para os devidos efeitos, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 6 de Setembro de 2005, e nos termos dos Decretos-Leis 437/91, de 8 de Novembro e 412/98, de 30 de Dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o provimento de quatro lugares vagos na categoria de enfermeiro especialista (nível 2), área de enfermagem de saúde materna e obstétrica, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1048/2000, de 30 de Outubro.

2 - O concurso é válido para o número de lugares vagos enunciados no n.º 1, caducando com o seu preenchimento.

3 - O vencimento é o resultante da aplicação do disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e tabela n.º 1 a ele anexa, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

4 - O local de trabalho é no Hospital Distrital de Faro.

5 - As funções a desempenhar são as constantes do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais (n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro):

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais:

Estar vinculado à função pública e possuir os requisitos de acesso de acordo com o n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na nova redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;

Ser enfermeiro ou enfermeiro graduado habilitado com um curso de especialização em Enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, ou com um curso de estudos superiores especializados em Enfermagem que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem na área de especialização de enfermagem de saúde materna e obstétrica, independentemente do tempo na categoria, e avaliação de desempenho de Satisfaz.

7 - O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, nos termos aplicáveis dos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, de acordo com a seguinte fórmula classificativa:

AC=((HAx2)+(FPx7)+(EPx8)+(ACVx3))/20

em que:

AC=avaliação curricular;

HA=habilitações académicas;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

ACV=apreciação do curriculum vitae.

O método de selecção terá carácter eliminatório e a classificação final (CF) será CF=AC.

Assim, os critérios de selecção definidos são os seguintes:

7.1 - Habilitações académicas - segundo os critérios abaixo indicados, com a ponderação de 2 pontos:

7.1.1 - Enfermeiro e enfermeiro graduado habilitados com curso de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica - com a pontuação de 15 pontos;

7.1.2 - Enfermeiro e enfermeiro graduado habilitado com curso de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica - com a pontuação de 20 pontos;

7.2 - Formação profissional - segundo os critérios abaixo indicados, com a ponderação de 7 pontos:

7.2.1 - Sem formação - com a pontuação de 5 pontos;

7.2.2 - Com formação, sendo que:

7.2.2.1 - Formação contínua;

7.2.2.1.1 - Participação em acções de formação, organizadas por estruturas de formação em enfermagem - 0,5 pontos por cada sete horas, até ao limite máximo de 3 pontos;

7.2.2.1.2 - Participação em congressos, jornadas, simpósios e outras que contribuam para a valorização profissional - 0,2 pontos por cada sete horas, até ao limite máximo de 1 ponto;

7.2.2.1.3 - Actividades desenvolvidas como formador(a) - 0,5 pontos por cada actividade, até ao limite máximo de 2 pontos;

7.2.2.2 - Formação em serviço;

7.2.2.2.1 - Responsável pela formação em serviço numa unidade/serviço - 1 ponto por cada ano de actividade, até ao limite máximo de 3 pontos;

7.2.2.2.2 - Actividades desenvolvidas como formador(a) - 1 ponto por cada actividade, até ao limite máximo de 4 pontos;

7.2.3 - Realização de trabalhos escritos no âmbito do exercício profissional reconhecidos e divulgados/aplicados nas unidades prestadoras de cuidados - 0,5 pontos por cada trabalho, até ao limite máximo de 2 pontos;

7.3 - Experiência profissional - segundo os critérios abaixo indicados, com a ponderação de 8 pontos:

7.3.1 - Desempenho de funções como enfermeiro no Hospital Distrital de Faro - 1 ponto por cada semestre, até ao limite máximo de 12 pontos;

7.3.2 - Desempenho de funções como enfermeiro noutras instituições de saúde - 0,5 pontos por cada semestre, até ao limite máximo de 5 pontos;

7.3.3 - Elementos considerados relevantes:

Elemento de ligação com a comissão de controlo de infecção;

Auditor(a) do sistema de classificação de doentes em enfermagem;

Elemento efectivo de concursos, quer seja de recursos humanos quer de material; e

Outros;

0,5 pontos por cada, até ao limite máximo de 3 pontos;

7.4 - Apreciação do curriculum vitae - segundo os critérios abaixo indicados, com a ponderação de 3 pontos:

7.4.1 - Cumprimento das normas de apresentação e elaboração de trabalhos escritos com base no "Guia para elaboração de trabalhos escritos no Hospital Distrital de Faro", de 1995 - até ao limite máximo de 6 pontos;

7.4.2 - Abordagem objectiva e concisa - até ao limite máximo de 5 pontos;

7.4.3 - Linguagem técnica e científica - até ao limite máximo de 5 pontos;

7.4.4 - Descrição cronológica dos factos apresentados - até ao limite máximo de 4 pontos.

Será aplicada a fórmula classificativa já referida para apurar a classificação final, com recurso às milésimas, de 0 a 20 valores.

Em caso de igualdade de classificação, será utilizado o definido no artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção no Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e Decreto-Lei 411/97, de 15 de Outubro.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao conselho de administração do Hospital Distrital de Faro e entregue no Serviço de Expediente Geral deste Hospital, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

8.2 - Do requerimento deverão constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal, morada, código postal e telefone, se o tiver);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence;

d) Identificação do concurso mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura e respectiva categoria a que concorre;

e) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

9 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da posse do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal e respectiva classificação final;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração, passada pelo serviço ou organismo a que os candidatos estejam vinculados, comprovativa da natureza do vínculo à função pública e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como da avaliação de desempenho, nos termos exigidos no n.º 6.2 do presente aviso;

d) Documento comprovativo da posse da habilitação referida no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, se for caso disso;

e) Três exemplares do curriculum vitae, em formato A4, de que constem os elementos necessários à avaliação curricular, devidamente comprovados com certidões e declarações;

f) Quaisquer outros documentos que o requerente repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal.

9.1 - A apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas no n.º 6.1 é dispensada nesta fase desde que o candidato declare no requerimento de admissão, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

9.2 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - A publicitação da lista de candidatos admitidos e excluídos e da lista de classificação final será efectuada nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são puníveis nos termos da lei.

12 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Maria de Fátima Romão Freitas Sousa, enfermeira supervisora do Hospital Distrital de Faro.

Vogais efectivos:

Ana Paula Bárbara Barroso Sequeira, enfermeira-chefe do Hospital Distrital de Faro.

Antónia Maria Reis Nabais, enfermeira-chefe do Hospital Distrital de Faro.

Vogais suplentes:

Ana Luísa Paulo Fangueiro, enfermeira especialista do Hospital Distrital de Faro.

Maria da Conceição Vieira Ribeiro dos Santos, enfermeira especialista do Hospital Distrital de Faro.

13 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

23 de Setembro de 2005. - O Administrador Hospitalar, Victor M. G. Ribeiro Paulo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2344040.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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