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Portaria 382/2008, de 27 de Maio

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Sumário

Aprova o símbolo/logótipo da Casa Pia de Lisboa, I. P.

Texto do documento

Portaria 382/2008

de 27 de Maio

A Casa Pia de Lisboa, I. P., instituição bicentenária ao serviço da educação e da solidariedade social, cujo actual modelo de gestão e organização foi instituído pelo Decreto-Lei 397-A/2007, de 31 de Dezembro, dirige-se a crianças e jovens em situação socialmente desfavorecida, com necessidades específicas, e visa a respectiva ressocialização e desenvolvimento pessoal, através de respostas adequadas.

Neste contexto, que pretende ser de mudança de gestão, orientada para a promoção da coesão institucional e reforço institucional, considera-se útil redefinir a imagem pública da CPL, I. P., e a respectiva projecção simbólica, através de um símbolo/logótipo que reflicta a sua identidade e a missão que visa prosseguir.

Assim:

Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 199.º da Constituição:

Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:

1.º A Casa Pia de Lisboa, Instituto Público (CPL, I. P.), adopta como identificação gráfica o conjunto símbolo/logótipo reproduzido em anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante, passando a ser representado desse modo.

2.º O referido símbolo/logótipo é obrigatoriamente utilizado por todos os órgãos, centros de educação e desenvolvimento e serviços da CPL, I. P., consta de todos os suportes de comunicação emanados pelos mesmos e é aplicado de acordo com as normas estabelecidas, as quais prevêem igualmente os elementos constitutivos do símbolo/logótipo.

3.º É interdita a reprodução ou a imitação do símbolo/logótipo, no seu todo, em parte, ou em acréscimo, para quaisquer fins, para quaisquer entidades privadas ou quaisquer outras entidades públicas que não tenham sido expressamente autorizadas pela CPL, I. P.

4.º A interdição abrange todos os símbolos ou logótipos que, de algum modo, possam induzir em erro ou suscitar confusão com o símbolo/logótipo que a presente portaria institui.

5.º É revogada a portaria aprovada pelo Ministro dos Assuntos Sociais em 21 de Março de 1983 e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 21 de Julho de 1983.

6.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da respectiva publicação.

O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 14 de Maio de 2008.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/05/27/plain-234402.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234402.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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