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Aviso 93/2008, de 27 de Maio

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Sumário

Torna público ter o Governo do Equador efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 22 de Agosto de 2005, uma notificação nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos.

Texto do documento

Aviso 93/2008

Por ordem superior se torna público ter o Governo do Equador efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 22 de Agosto de 2005, uma notificação nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos:

Notificação

(Ver documento original)

Tradução

O Secretário-Geral das Nações Unidas, agindo na sua qualidade de depositário, comunica o seguinte:

O Secretário-Geral, em 22 de Agosto de 2005, recebeu do Governo do Equador notificações formuladas nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Pacto acima mencionado, notificando a declaração do estado de emergência no Cantão de Chone, Província de Manabí, decretado pelo Presidente Constitucional da República em 19 de Agosto de 2005, em conformidade com os artigos 180.º e 181.º da Constituição Política do Equador.

O Governo do Equador especificou que esta medida foi adoptada em responsa a um tumulto interno sério que conduziu a uma onda de crimes e a um saque generalizado no cantão de Chone. O estado de emergência foi declarado pelo Decreto 430, de 19 de Agosto de 2005. O Governo do Equador especificou, além disso, que, enquanto vigorar o estado de emergência, os direitos estabelecidos nos n.os 9, 12, 13, 14 e 19 do artigo 23.º da Constituição Política da República, ficam suspensos.

Portugal é Parte neste Pacto, aprovado para ratificação pela Lei 29/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, suplemento, de 12 de Junho de 1978, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 15 de Junho de 1978, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 187, de 16 de Agosto de 1978.

Direcção-Geral de Política Externa, 30 de Abril de 2008. - O Subdirector-Geral para os Assuntos Multilaterais, António Manuel Ricoca Freire.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/05/27/plain-234398.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234398.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-12 - Lei 29/78 - Assembleia da República

    Aprova, para ratificação, o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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