Notificação
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Tradução
O Secretário-Geral das Nações Unidas, agindo na sua qualidade de depositário, comunica o seguinte:O Secretário-Geral, em 22 de Agosto de 2005, recebeu do Governo do Equador notificações formuladas nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Pacto acima mencionado, notificando a declaração do estado de emergência no Cantão de Chone, Província de Manabí, decretado pelo Presidente Constitucional da República em 19 de Agosto de 2005, em conformidade com os artigos 180.º e 181.º da Constituição Política do Equador.
O Governo do Equador especificou que esta medida foi adoptada em responsa a um tumulto interno sério que conduziu a uma onda de crimes e a um saque generalizado no cantão de Chone. O estado de emergência foi declarado pelo Decreto 430, de 19 de Agosto de 2005. O Governo do Equador especificou, além disso, que, enquanto vigorar o estado de emergência, os direitos estabelecidos nos n.os 9, 12, 13, 14 e 19 do artigo 23.º da Constituição Política da República, ficam suspensos.
Portugal é Parte neste Pacto, aprovado para ratificação pela Lei 29/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, suplemento, de 12 de Junho de 1978, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 15 de Junho de 1978, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 187, de 16 de Agosto de 1978.
Direcção-Geral de Política Externa, 30 de Abril de 2008. - O Subdirector-Geral para os Assuntos Multilaterais, António Manuel Ricoca Freire.