Aviso 91/2008, de 27 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros
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Fonte: Diário da República n.º 101/2008, Série I de 2008-05-27.
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Data:
2008-05-27
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Torna público ter o Governo da Jamaica efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 27 de Outubro de 2004, uma notificação nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos.
Aviso 91/2008
Por ordem superior se torna público ter o Governo da Jamaica efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 27 de Outubro de 2004, uma notificação nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos.
Notificação
(Ver documento original)
Tradução
O Secretário-Geral das Nações Unidas, agindo na sua qualidade de depositário, comunica o seguinte:
O Secretário-Geral, em 27 de Outubro de 2004, recebeu do Governo da Jamaica uma notificação formulada nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Pacto acima mencionado, transmitindo o texto dos n.os 4 a 7 do artigo 26.º da Constituição pelo qual o estado de emergência proclamado pelo Governador Geral, em 10 de Setembro de 2004, cessou em 8 de Outubro de 2004.
Para além disso, o Governo da Jamaica informou o Secretário-Geral que a possível derrogação aos direitos garantidos pelos artigos 12.º, 19.º, 21.º e pelo n.º 2 do artigo 22.º do Pacto deixou de ser aplicada a partir do dia 8 de Outubro de 2004.
Portugal é Parte neste Pacto, aprovado para ratificação pela Lei 29/78, publicada no Diário da República n.º 133, suplemento, 1.ª série, de 12 de Junho de 1978, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 15 de Junho de 1978, conforme o Aviso publicado no Diário da República n.º 187, 1.ª série, de 16 de Agosto de 1978.
Direcção-Geral de Política Externa, 30 de Abril de 2008. - O Subdirector-Geral para os Assuntos Multilaterais, António Manuel Ricoca Freire.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/05/27/plain-234396.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/234396.dre.pdf .
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