Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 90/2008, de 27 de Maio

Partilhar:

Sumário

Torna público ter o Governo do Equador efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 18 de Agosto de 2005, uma notificação nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos.

Texto do documento

Aviso 90/2008

Por ordem superior se torna público ter o Governo do Equador efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 18 de Agosto de 2005, uma notificação nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos.

Notificação

(Ver documento original)

Tradução

O Secretário-Geral das Nações Unidas, agindo na sua qualidade de depositário, comunica o seguinte:

O Secretário-Geral, em 18 de Agosto de 2005, recebeu do Governo do Equador uma notificação formulada nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Pacto acima mencionado, notificando a declaração do estado de emergência nas Províncias de Sucumbios e Orellana, decretada pelo Presidente da República em 17 de Agosto de 2005, em conformidade com o disposto nos artigos 180.º e 181.º da Constituição equatoriana em vigor.

O Governo do Equador especificou que esta medida foi motivada pelo grave tumulto interno causado por uma onda de crimes nas províncias acima mencionadas. O estado de emergência foi proclamado pelo Decreto Executivo n.º 426, de 17 de Agosto de 2005. Para além disso, os artigos do Pacto que foram derrogados não foram indicados.

Portugal é Parte neste Pacto, aprovado, para ratificação, pela Lei 29/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 133 (suplemento), de 12 de Junho de 1978, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 15 de Junho de 1978, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 187, de 16 de Agosto de 1978.

Direcção-Geral de Política Externa, 30 de Abril de 2008. - O Subdirector-Geral para os Assuntos Multilaterais, António Manuel Ricoca Freire.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/05/27/plain-234395.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234395.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-12 - Lei 29/78 - Assembleia da República

    Aprova, para ratificação, o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda