Notificação
(Ver documento original)
Tradução
O Secretário-Geral das Nações Unidas, agindo na sua qualidade de depositário, comunica o seguinte:O Secretário-Geral, em 18 de Agosto de 2005, recebeu do Governo do Equador uma notificação formulada nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Pacto acima mencionado, notificando a declaração do estado de emergência nas Províncias de Sucumbios e Orellana, decretada pelo Presidente da República em 17 de Agosto de 2005, em conformidade com o disposto nos artigos 180.º e 181.º da Constituição equatoriana em vigor.
O Governo do Equador especificou que esta medida foi motivada pelo grave tumulto interno causado por uma onda de crimes nas províncias acima mencionadas. O estado de emergência foi proclamado pelo Decreto Executivo n.º 426, de 17 de Agosto de 2005. Para além disso, os artigos do Pacto que foram derrogados não foram indicados.
Portugal é Parte neste Pacto, aprovado, para ratificação, pela Lei 29/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 133 (suplemento), de 12 de Junho de 1978, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 15 de Junho de 1978, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 187, de 16 de Agosto de 1978.
Direcção-Geral de Política Externa, 30 de Abril de 2008. - O Subdirector-Geral para os Assuntos Multilaterais, António Manuel Ricoca Freire.