Aviso 88/2008, de 27 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros
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Fonte: Diário da República n.º 101/2008, Série I de 2008-05-27.
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Data:
2008-05-27
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Torna público ter o Governo da Colômbia efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 13 de Agosto de 2002, uma notificação nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos.
Aviso 88/2008
Por ordem superior se torna público ter o Governo da Colômbia efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 13 de Agosto de 2002, uma notificação nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos.
Notificação
(Ver documento original)
Tradução
O Secretário-Geral das Nações Unidas, agindo na sua qualidade de depositário, comunica o seguinte:
O Secretário-Geral, em 13 de Agosto de 2002, recebeu do Governo da Colômbia uma notificação formulada nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Pacto acima mencionado, transmitindo o Decreto 1837/2002, de 11 de Agosto, através do qual o estado de emergência (Declaration of internal disturbance) foi declarado em todo o território nacional e o Decreto 1838/2002, de 11 de Agosto, que introduziu um imposto extraordinário destinado a financiar as despesas necessárias inscritas no Orçamento Geral do país com vista a manter a segurança democrática.
Portugal é Parte neste Pacto, aprovado, para ratificação, pela Lei 29/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 133 (suplemento), de 12 de Junho de 1978, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 15 de Junho de 1978, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 187, de 16 de Agosto de 1978.
Direcção-Geral de Política Externa, 30 de Abril de 2008. - O Subdirector-Geral para os Assuntos Multilaterais, António Manuel Ricoca Freire.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/05/27/plain-234392.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/234392.dre.pdf .
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