Despacho Normativo 28/2008, de 27 de Maio
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Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO-MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 101, de 27.05.2008, Pág. 23515
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Data:
2008-05-27
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Diploma não vigente
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Secções desta página::
Determina a duração da prova de exame de Português como língua não materna no 3º ciclo do ensino básico.
Despacho normativo 28/2008
O despacho normativo 19/2008, de 19 de Março, define as condições de realização dos exames dos ensinos básico e secundário, incluindo os referentes à disciplina de Português língua não materna.
Tendo em conta que os exames na disciplina referida são realizados através de provas únicas para os níveis de iniciação e intermédio, importa que as condições de realização dos exames de Português língua não materna sejam idênticas nos ensinos básico e secundário.
Assim:
Determino que o exame de Português língua não materna relativo ao 3.º ciclo do ensino básico constante do quadro i do anexo ii ao
despacho normativo 19/2008, de 19 de Março, tem a duração de cento e vinte minutos.
15 de Maio de 2008. - O Secretário de Estado da Educação, Valter
Victorino Lemos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/05/27/plain-234390.pdf ;
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