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Despacho Normativo 28/2008, de 27 de Maio

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Sumário

Determina a duração da prova de exame de Português como língua não materna no 3º ciclo do ensino básico.

Texto do documento

Despacho normativo 28/2008

O despacho normativo 19/2008, de 19 de Março, define as condições de realização dos exames dos ensinos básico e secundário, incluindo os referentes à disciplina de Português língua não materna.

Tendo em conta que os exames na disciplina referida são realizados através de provas únicas para os níveis de iniciação e intermédio, importa que as condições de realização dos exames de Português língua não materna sejam idênticas nos ensinos básico e secundário.

Assim:

Determino que o exame de Português língua não materna relativo ao 3.º ciclo do ensino básico constante do quadro i do anexo ii ao despacho normativo 19/2008, de 19 de Março, tem a duração de cento e vinte minutos.

15 de Maio de 2008. - O Secretário de Estado da Educação, Valter

Victorino Lemos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/05/27/plain-234390.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234390.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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