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Aviso 87/2008, de 27 de Maio

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Sumário

Torna público ter o Governo da Argentina efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 21 de Janeiro de 2002, uma comunicação relativa a notificações formuladas nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos.

Texto do documento

Aviso 87/2008

Por ordem superior se torna público ter o Governo da Argentina efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 21 de Janeiro de 2002, uma comunicação relativa a notificações formuladas nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos.

Notificação

(Ver documento original)

Tradução

O Secretário-Geral das Nações Unidas, agindo na sua qualidade de depositário, comunica o seguinte:

O Secretário-Geral, em 21 de Janeiro de 2002, recebeu do Governo da Argentina uma comunicação de 18 de Janeiro de 2002, relativa ao estado de sítio declarado pelo Decreto 1678/2001 e à cessação do estado de sítio pelo Decreto 1689/2001 (1);

e ao estado de sítio declarado pelos Decretos n.os 16/2002, 18/2001 e 20/2001 (2) e à cessação do estado de sítio.

Portugal é Parte neste Pacto, aprovado, para ratificação, pela Lei 29/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 133 (suplemento), de 12 de Junho de 1978, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 15 de Junho de 1978, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 187, de 16 de Agosto de 1978.

Direcção-Geral de Política Externa, 30 de Abril de 2008. - O Subdirector-Geral para os Assuntos Multilaterais, António Manuel Ricoca Freire.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/05/27/plain-234384.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234384.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-12 - Lei 29/78 - Assembleia da República

    Aprova, para ratificação, o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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