Notificação
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Tradução
O Secretário-Geral das Nações Unidas, agindo na sua qualidade de depositário, comunica o seguinte:O Secretário-Geral, em 1 de Dezembro de 2005, recebeu do Governo do Peru uma notificação formulada nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Pacto acima mencionado, transmitindo o Decreto Supremo n.º 089-2005-PCM, publicado em 18 de Novembro de 2005, que prorroga o estado de emergência, por um período de 60 dias, nas províncias de Huanta e La Mar, departamento de Ayacucho; na província de Tayacaja, departamento de Huancavelica; na província de La Convención, departamento de Cusco; na província de Satipo, no distrito de Andamarca, província de Concepción, e no distrito de Santo Domingo de Acobamba, província de Huancayo, departamento de Junín.
O Governo do Peru especificou que, enquanto vigorar o estado de emergência, ficam suspensos os direitos consignados nos n.os 9, 11, 12 e 24, alínea f), do artigo 2.º da Constituição Política do Peru e nos artigos 17.º, 12.º, 21.º e 9.º do Pacto.
Portugal é Parte neste Pacto, aprovado, para ratificação, pela Lei 29/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, suplemento, de 12 de Junho de 1978, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 15 de Junho de 1978, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 187, de 16 de Agosto de 1978.
Direcção-Geral de Política Externa, 30 de Abril de 2008. - O Subdirector-Geral para os Assuntos Multilaterais, António Manuel Ricoca Freire.