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Aviso 86/2008, de 27 de Maio

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Sumário

Torna público ter o Governo do Peru efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 1 de Dezembro de 2005, uma notificação nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos.

Texto do documento

Aviso 86/2008

Por ordem superior se torna público ter o Governo do Peru efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 1 de Dezembro de 2005, uma notificação nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos.

Notificação

(Ver documento original)

Tradução

O Secretário-Geral das Nações Unidas, agindo na sua qualidade de depositário, comunica o seguinte:

O Secretário-Geral, em 1 de Dezembro de 2005, recebeu do Governo do Peru uma notificação formulada nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Pacto acima mencionado, transmitindo o Decreto Supremo n.º 089-2005-PCM, publicado em 18 de Novembro de 2005, que prorroga o estado de emergência, por um período de 60 dias, nas províncias de Huanta e La Mar, departamento de Ayacucho; na província de Tayacaja, departamento de Huancavelica; na província de La Convención, departamento de Cusco; na província de Satipo, no distrito de Andamarca, província de Concepción, e no distrito de Santo Domingo de Acobamba, província de Huancayo, departamento de Junín.

O Governo do Peru especificou que, enquanto vigorar o estado de emergência, ficam suspensos os direitos consignados nos n.os 9, 11, 12 e 24, alínea f), do artigo 2.º da Constituição Política do Peru e nos artigos 17.º, 12.º, 21.º e 9.º do Pacto.

Portugal é Parte neste Pacto, aprovado, para ratificação, pela Lei 29/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, suplemento, de 12 de Junho de 1978, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 15 de Junho de 1978, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 187, de 16 de Agosto de 1978.

Direcção-Geral de Política Externa, 30 de Abril de 2008. - O Subdirector-Geral para os Assuntos Multilaterais, António Manuel Ricoca Freire.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/05/27/plain-234382.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234382.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-12 - Lei 29/78 - Assembleia da República

    Aprova, para ratificação, o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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