Anúncio 155/2005 (2.ª série). - Incompatibilidades e impedimentos. - Nos termos do disposto no n.º 3 e para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, publica-se extracto da acta 32 da assembleia geral da VALORLIS - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A.:
(extracto)
Aos 20 dias do mês de Julho de 2005, pelas 11 horas e 30 minutos, reuniu na sede social, no concelho de Leiria, sita no Aterro Sanitário de Leiria, Quinta do Banco, Parceiros, a assembleia geral anual da VALORLIS - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A., sociedade comercial anónima matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Leiria sob o n.º 5347, com o capital social de Euro 2 000 000 e titular do NIPC 503811866, encontrando-se devidamente representada a totalidade do capital social, conforme lista de presenças que ficará arquivada na sociedade no respectivo dossier e que dela faz parte integrante.
A presente reunião da assembleia geral veio recomeçar os trabalhos cuja suspensão foi deliberada na reunião da assembleia geral de 26 de Abril, que retomou os trabalhos da assembleia geral de 29 de Março de 2005, devidamente convocada, com a seguinte ordem de trabalhos:
...
4) Eleição dos membros dos órgãos sociais para o triénio de 2005-2007;
...
b) Conselho de administração:
Presidente - Engenheira Almerinda Maria Gago Horta Mendes Antas.
...
[...]
4 - Que a engenheira Almerinda Antas, ora eleita presidente do conselho de administração, fique desde já autorizada a acumular o cargo com o exercício de funções na sociedade HORTELÂNDIA - Sociedade de Exploração Agrícola do Algarve, S. A., e com o exercício de funções no âmbito da AdP - Águas de Portugal, SGPS, S. A., incluindo as de membro de órgãos sociais de empresas do Grupo Águas de Portugal, com fundamento no interesse para a sociedade de uma estreita ligação com o mesmo.
Posta à votação, foi a proposta aprovada por unanimidade.
[...]
Nada mais havendo a deliberar, foi encerrada a sessão pelas 12 horas, dela tendo sido lavrada a presente acta, que vai ser assinada pelo presidente e pelo secretário da mesa da assembleia geral.
(Assinaturas ilegíveis.)"
14 de Setembro de 2005. - A Administração: (Assinaturas ilegíveis.)