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Anúncio 154/2005, de 7 de Outubro

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Texto do documento

Anúncio 154/2005 (2.ª série). - Incompatibilidades e impedimentos. - Nos termos do disposto no n.º 3 e para efeitos do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, publica-se extracto da acta da assembleia geral da RESULIMA - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A.:

"Acta 18

Aos 18 dias de Julho de 2005, pelas 15 horas e 30 minutos, reuniu, na sede da sociedade sita no Aterro Sanitário do Vale do Lima e Baixo Cávado, a assembleia geral da RESULIMA - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A., sociedade comercial anónima, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Viana do Castelo sob o n.º 2080, com o capital social de Euro 2 500 000, titular do número de identificação de pessoa colectiva 503694398, estando presente e devidamente representada a totalidade do capital social, conforme lista de presenças que ficará arquivada na sociedade, no respectivo dossier.

Encontravam-se também presentes a presidente do conselho de administração, o vogal engenheiro Cardona Rodrigues e o representante do fiscal único.

A presente reunião da assembleia geral veio recomeçar os trabalhos cuja suspensão foi deliberada na reunião da assembleia geral de 27 de Abril que por sua vez retomou os trabalhos da assembleia geral de 23 de Março de 2005, devidamente convocada, com a seguinte ordem de trabalhos:

[...]

7) Eleição dos membros dos órgãos sociais para o triénio de 2005-2007;

[...]

b) Conselho de administração:

Presidente - Engenheira Almerinda Maria Gago Horta Mendes Antas.

[...]

4 - Que a engenheira Almerinda Antas, ora eleita presidente do conselho de administração, fique desde já autorizada a acumular o cargo com o exercício de funções na sociedade HORTELÂNDIA - Sociedade de Exploração Agrícola do Algarve, S. A., e com o exercício de funções no âmbito da AdP - Águas de Portugal, SGPS, S. A., incluindo as de membro de órgãos sociais de empresas do Grupo Águas de Portugal, com fundamento no interesse para a sociedade de uma estreita ligação com o mesmo.

[...]

Não havendo mais nada a deliberar, foi a reunião encerrada pelas 16 horas e 30 minutos, dela tendo sido lavrada a presente acta, que vai ser assinada pelos membros presentes da mesa da assembleia geral."

8 de Setembro de 2005. - (Assinaturas ilegíveis.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2343791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 64/93 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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