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Anúncio 153/2005, de 7 de Outubro

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Texto do documento

Anúncio 153/2005 (2.ª série). - Incompatibilidades e impedimentos. - Nos termos do disposto no n.º 3 e para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, publica-se o extracto da acta 26 da assembleia geral da ERSUC - Resíduos Sólidos do Centro, S. A.:

"Acta 26

(extracto)

Aos 11 dias do mês de Julho do ano 2005, pelas 10 horas e 30 minutos, no Hotel D. Luís, em Coimbra, por na sede social não haver espaço disponível, reuniu a assembleia geral da ERSUC - Resíduos Sólidos do Centro, S. A., sociedade comercial anónima com sede na Rua de Alexandre Herculano, 21-B, em Coimbra, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Coimbra sob o n.º 5261, com o capital social de Euro 4 075 000, pessoa colectiva n.º 503004405. A assembleia geral foi devidamente convocada nos termos da lei e dos estatutos, com a seguinte ordem do dia:

1) Eleição dos membros dos órgãos sociais para o triénio de 2005-2007:

...

b) Conselho de administração:

...

Vogal: Dr. Alberto Alves Santos.

[...]

5 - Que o Dr. Alberto Santos, ora eleito vogal do conselho de administração, fique desde já autorizado a acumular o cargo com o exercício de funções na Associação Académica de Coimbra, organismo autónomo de futebol, e com o exercício de funções de consultor jurídico de associações de municípios.

[...]

Não havendo mais intervenções, o presidente da mesa deu por encerrados os trabalhos da assembleia pelas 11 horas e 30 minutos, tendo-se lavrado a presente acta, que vai ser devidamente assinada.

(Assinaturas ilegíveis.)"

16 de Setembro de 2005. - A Administração: (Assinaturas ilegíveis.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2343778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 64/93 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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