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Aviso 8743/2005, de 7 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 8743/2005 (2.ª série). - Por despacho reitoral de 14 de Setembro de 2005, e sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, foi determinado o seguinte, para a edição de 2005-2007, relativamente ao curso de mestrado em Medicina e Oncologia Molecular da Faculdade de Medicina desta Universidade:

1 - O número máximo de alunos a admitir é de 30 e o número mínimo é de 10.

2 - O número de vagas a reservar para docentes de estabelecimentos do ensino superior é de duas.

3 - O prazo para as candidaturas decorrerá de 14 de Novembro a 7 de Dezembro de 2005.

4 - As entrevistas terão lugar em 12 e 13 de Dezembro de 2005.

5 - As matrículas decorrerão de 15 a 19 de Dezembro de 2005.

6 - O início do mestrado será em 2 de Janeiro de 2006.

7 - A propina é de Euro 1350, a liquidar no acto da inscrição.

Estrutura curricular

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Porto.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Medicina.

3 - Curso - mestrado em Medicina e Oncologia Molecular.

4 - Grau ou diploma - mestre.

5 - Área científica predominante do curso - Medicina Molecular.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 60 ECTS.

7 - Duração normal do curso - 24 meses.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

10 - Observações - a elaboração da dissertação compreende uma presença prolongada em laboratório, com actividade experimental intensa.

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

Área científica - Medicina Molecular.

15 de Setembro de 2005. - O Chefe de Divisão, António Pereira Bastos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2343729.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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