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Despacho 21170/2005, de 7 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 21 170/2005 (2.ª série). - Havendo necessidade de conformar o processo de criação e reestruturação de cursos à legislação que tem sido publicada visando a entrada de Portugal no processo de Bolonha, o conselho académico aprovou o documento "Orientações para a apresentação de propostas de criação ou reestruturação de cursos e aplicação do sistema de créditos curriculares".

Assim sendo, determina-se que as propostas de criação ou reestruturação de cursos deverão ser instruídas de acordo com as orientações constantes desse documento, que se anexa a este despacho.

O conselho académico só se pronunciará sobre propostas devidamente instruídas, sendo imprescindível que as mesmas incluam pareceres de todas as escolas intervenientes no curso e, no caso de reestruturações de licenciatura, do correspondente conselho de cursos. As datas limite para apresentação de propostas de reestruturação de cursos para 2005-2006 serão fixadas de acordo com o que vier a ser estipulado superiormente.

É revogado o despacho RT-3/03, de 27 de Janeiro.

19 de Setembro de 2005. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.

ANEXO N.º 1

Orientações para a apresentação de propostas de criação ou reestruturação de cursos e aplicação do sistema de créditos curriculares.

O paradigma de Bolonha

De todas as alterações propostas no chamado "processo de Bolonha", a que se julga mais relevante no futuro será a mudança do paradigma que informa o sistema de aprendizagem no ensino superior. Reconhecendo que a maior parte das metodologias usadas continua a acentuar o ensino unidireccional, valorizando a memorização e repetição e não dando muita margem para o trabalho individual e criativo do aluno, os promotores de Bolonha quiseram dar ênfase a uma outra postura, valorizando precisamente o trabalho do aluno, incentivando-o a usar o seu tempo de preparação em tarefas significativas que lhe permitam alcançar os resultados esperados pela sua aprendizagem.

Isto não significa menos trabalho para o docente; pelo contrário, é-lhe pedido um esforço de planificação e antecipação de resultados importante. Ao mesmo tempo, a inovação acentua a vertente pedagógica, tantas vezes subestimada no ensino superior, o que implica um domínio de técnicas raramente experimentadas antes, mas que é necessário, agora, implementar e generalizar.

Neste sentido, os princípios que se divulgam procuram sintetizar as linhas de força do novo paradigma e o que elas significam em termos de trabalho para o professor.

Um conceito novo de curso

Um curso superior é considerado como um conjunto coerente de unidades curriculares (coerência essa para com as áreas científicas de onde provêm e entre elas próprias). O conceito de unidade curricular é de algum modo equivalente ao conceito de disciplina, embora seja possível aproximá-lo mais do conceito de módulo (em sistemas que usem a modularização).

A dimensão das unidades curriculares não deve ser nem excessiva nem demasiado pequena. Em princípio, considera-se como aceitável que o estudante deva cumprir anualmente, no máximo, 12 unidades curriculares (entre unidades básicas e complementares).

As propostas de novos cursos ou a necessária reformulação dos cursos até agora oferecidos, a serem aprovadas pelos órgãos próprios envolvidos, têm de se adequar às normas estabelecidas pelo Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, e às do despacho do director-geral do Ensino Superior n.º 10 543/2005 (2.ª série), de 11 de Maio.

Uma vez que essas normas técnicas são diferentes das até agora definidas pela Universidade do Minho, é importante apresentar um novo esquema relativo à aprovação de cursos, que é um dos objectivos destas orientações.

Nos anexos n.os 1-A e 1-B indicam-se os elementos necessários para a apresentação de propostas de criação/reestruturação de cursos ao conselho académico.

Os créditos ECTS (european credit transfer and accumulation system)

Os créditos ECTS são um valor numérico (entre 1 e 60) atribuído às unidades curriculares que expressam a carga de trabalho requerida ao estudante para que as complete. Reflectem a quantidade de trabalho que cada unidade curricular exige em relação à quantidade de trabalho necessária para completar um ano de estudos completo na instituição, isto é, aulas, trabalhos práticos, seminários, tutoriais, trabalho de campo, estudo pessoal - na biblioteca ou em casa - e exames ou outras actividades de avaliação. Os créditos são assim baseados na carga completa de trabalho do estudante e não se limitam apenas às horas de contacto.

Assim, o docente, ao planear as suas unidades curriculares, tem de ter uma ideia clara do tipo de trabalho que vai ser exigido ao estudante de acordo com as modalidades possíveis.

a) Segundo o estabelecido no Regulamento de Aplicação do Sistema de Créditos Curriculares aos Cursos da Universidade do Minho, o número de semanas de trabalho lectivo é de 40 (incluindo as avaliações).

b) A carga máxima de trabalho exigível ao estudante é de quarenta e duas horas por semana, o que implica o número máximo de mil seiscentas e oitenta horas por ano.

c) Como consequência dos valores indicados nas alíneas a) e b), a uma unidade de crédito correspondem cerca de vinte e oito horas de trabalho (independentemente da tarefa que for executada).

d) Consideram-se unidades curriculares básicas as que correspondam a matérias estruturantes e por unidades curriculares complementares as que correspondam a matérias necessárias mas não estruturantes do curso.

e) De acordo com a natureza da unidade, aconselha-se a diversificação das estratégias de ensino, tendo sempre presente que se devem proporcionar ao aluno oportunidades de aprendizagem nas quais ele seja o sujeito efectivo dessa aprendizagem, sendo particularmente de incentivar a introdução de componentes de e-learning.

f) As tarefas possíveis no processo de aprendizagem repartem-se por horas de contacto com o docente e horas de trabalho independente e de avaliação:

1) Horas de contacto com o docente:

a) Actividades colectivas (aulas);

b) Actividades em laboratório, projecto ou trabalho de campo;

c) Apoio tutorial;

2) Horas de trabalho independente:

a) Estudo individual;

b) Trabalho de grupo;

c) Projecto;

3) Horas de avaliação.

A atribuição de horas de trabalho e a sua conversão em créditos

A cada unidade curricular corresponde um mínimo de 5 UC. Nas situações em que os resultados de aprendizagem impliquem menos de cento e quarenta horas de trabalho do estudante (5 UC), tal corresponde a um módulo que deve ser integrado na unidade curricular.

A atribuição de horas por tarefa depende do trabalho que essa tarefa implica. Cabe à equipa promotora de um novo curso ou à comissão de curso definir o número de créditos a atribuir. Por outro lado, é necessário prever uma monitorização rigorosa, na qual docentes e estudantes devem participar, com particular incidência no primeiro ano de vigência de uma unidade curricular. As expectativas do docente quanto ao tempo necessário para concluir com êxito um conjunto de tarefas deverão ser conferidas com a realidade do desempenho dos estudantes. Uma vez que esse tempo não será idêntico para cada estudante, o objectivo é encontrar o tempo médio que melhor se ajuste à tarefa.

Para este efeito, e antecipando a necessidade de, em forma simplificada, preencher a ficha técnica exigida pela Direcção-Geral do Ensino Superior, é criada uma ficha auxiliar (anexo n.º 2).

A definição de "resultados esperados de aprendizagem"

Decorrentes dos objectivos do curso e da respectiva unidade curricular, são enunciados os resultados esperados de aprendizagem (ingl., learning outcomes), os quais podem ser brevemente definidos como os produtos resultantes da aprendizagem.

Mais informações podem ser obtidas no site http://www.easy.uminho.pt, seleccionando SAPIA e introduzindo "ra" quer em "utilizador" quer em "password".

Nas áreas disciplinares nas quais existe um enquadramento geral europeu de referência (por exemplo, nas línguas), a definição dos resultados de aprendizagem deve incluir os parâmetros definidos por esse enquadramento europeu (por exemplo, por níveis ou capacidades).

A especificação dos critérios de avaliação - Classificação dos estudantes

Entende-se por "avaliação" o processo de recolha e interpretação de dados sobre as aprendizagens dos estudantes de modo a identificar se os resultados esperados por essas aprendizagens foram alcançados.

Entende-se por "classificação" a atribuição de um valor a esses resultados, de acordo com uma escala que é do conhecimento do estudante.

Cada unidade curricular deve prever que formas de avaliação utilizará e como traduzirá os dados colhidos para a classificação a atribuir.

Competência dos órgãos da Universidade do Minho em matéria de criação/reestruturação de cursos

Nível departamento - artigo 63.º, n.º 2, alínea h), "Pronunciar-se sobre os planos de estudo referentes à criação ou reestruturação dos cursos em que o departamento seja parte interveniente."

Nível escola - artigo 52.º, n.º 2, alínea f), "Pronunciar-se sobre as propostas de criação e modificação de cursos que envolvam a escola."

Nível conselho de cursos - artigo 41.º, alínea d), "Apreciar os conteúdos programáticos das disciplinas que constituem o plano curricular dos cursos e propor à respectiva escola eventuais alterações dos mesmos." e, alínea f), "Dar parecer sobre alterações curriculares a introduzir nos cursos."

Órgãos de Governo

Conselho académico - artigo 24.º, alínea g), "Emitir parecer vinculativo, no âmbito das suas competências, sobre todas as propostas de criação, suspensão e extinção de cursos, bem como sobre alterações curriculares de cursos."

Senado universitário - artigo 2.º n.º 2, alínea d), "Aprovar a criação, suspensão e extinção de cursos."

ANEXO N.º 1-A

Apresentação de propostas de criação/reestruturação de cursos ao conselho académico

Cursos do 1.º ciclo

I - Dossier interno:

1) Enquadramento e justificação do curso/reestruturação (como o curso se insere no elenco dos oferecidos pela Universidade do Minho);

2) Objectivos do curso;

3) Resultados esperados da aprendizagem;

4) Perfil de formação;

5) Estrutura do curso e plano de estudos (incluindo os resultados esperados da aprendizagem, créditos ECTS e horas de trabalho por tarefa por unidade curricular - de acordo com o anexo n.º 2 - e processos de avaliação-classificação);

6) Recursos humanos e materiais necessários, existentes ou a criar, para o funcionamento do curso. Só devem ser referidos os docentes que efectivamente colaborem no curso;

7) Saídas profissionais dos licenciados;

8) Encargos decorrentes com o funcionamento do curso (horizonte plurianual);

9) Calendarização prevista para a implementação da proposta.

Anexos:

Minuta da resolução do senado universitário;

Plano de estudos de acordo com o n.º 11 do formulário da Direcção-Geral do Ensino Superior;

Planos de transição e tabelas de equivalências (no caso de reestruturações);

Ficha relativa ao enquadramento no respectivo conselho de cursos (anexo n.º 3);

Proposta de regulamento interno da direcção do curso;

Condições de candidatura

Pareceres - pareceres internos e externos.

II - Dossier para a Direcção-Geral do Ensino Superior. - A apresentação da caracterização do curso, estrutura curricular e plano de estudos deve ser realizada através do preenchimento do formulário disponível em http://www.dges.mctes.pt.

III - Informação relativa aos seguintes números do suplemento ao diploma, em português e inglês:

2.2 - Áreas de estudo da qualificação (devendo incluir obrigatoriamente a designação do curso em inglês).

2.5 - Língua(s) de aprendizagem.

3.2 - Duração oficial do programa de estudos, de acordo com o seguinte formato:

x anos/xx semestres/40 semanas de estudo a tempo inteiro por ano/xxx créditos ECTS. Inclui um semestre de estágio/projecto/seminário/trabalho de campo;

x years/xx semesters/40 weeks of full-time study per year/xxx ECTS credits. It includes one semester of practical training/project/seminar/field work.

3.3 - Requisitos de acesso.

4.1 - Regime de estudos (a tempo inteiro, a tempo parcial, regime de co-tutela, ensino à distância, existência de estágio, etc.).

4.2 - Requisitos do programa de estudos (este é o único item que permite a caracterização genérica do curso, devendo explicitar-se, para além dos requisitos do programa de estudos, os seguintes aspectos: objectivos do curso, estrutura do curso - ramos/especializações/estágios/outras formas de organização; resultados de aprendizagem/competências adquiridas pelos estudantes aquando da obtenção da qualificação; relevância/pertinência da formação oferecida).

4.3 - Pormenores do programa de estudos (áreas científicas/obrigatórias/opcionais - com indicação dos créditos ECTS correspondentes).

5.2 - Estatuto profissional.

6.2 - Outras fontes de informação (indicação do site do curso).

Anexo I (listagem das unidades curriculares).

(O modelo do suplemento ao diploma poderá ser consultado na página www.saum.uminho.pt.)

ANEXO N.º 1-B

Apresentação de propostas de criação/reestruturação de cursos ao conselho académico

Cursos do 2.º ciclo

I - Dossier interno:

1) Enquadramento e justificação do curso/reestruturação (como o curso se insere no elenco dos oferecidos pela Universidade do Minho);

2) Objectivos do curso;

3) Resultados esperados de aprendizagem;

4) Estrutura do curso e plano de estudos (incluindo os resultados esperados de aprendizagem, créditos ECTS e horas de trabalho por tarefa, por unidade curricular, de acordo com o anexo n.º 2, e processos de avaliação-classificação);

5) Recursos humanos e materiais necessários, existentes ou a criar, para o funcionamento do curso. Só devem ser referidos os docentes que efectivamente colaborem no curso;

6) Encargos decorrente com o funcionamento do curso (horizonte plurianual).

Anexos:

Minuta da resolução do senado universitário;

Plano de estudos de acordo com o n.º 11 do formulário da Direcção-Geral do Ensino Superior;

Proposta de regulamento interno da direcção do curso;

Condições de candidatura e critérios de selecção.

Pareceres - pareceres internos e externos.

II - Dossier para a Direcção-Geral do Ensino Superior. - A apresentação da caracterização do curso, estrutura curricular e plano de estudos deve ser realizada através do preenchimento do formulário disponível em http://wvyw.dges.mctes.pt.

III - Informação relativa aos seguintes números do suplemento ao diploma, em português e inglês:

2.2 - Áreas de estudo da qualificação (devendo incluir obrigatoriamente a designação do curso em inglês).

2.5 - Língua(s) de aprendizagem.

3.2 - Duração oficial do programa de estudos, de acordo com o seguinte formato:

x anos/xx semestres/40 semanas de estudo a tempo inteiro por ano/xxx créditos ECTS. Inclui dois semestres de dissertação;

x years/xx semesters/40 weeks of full-time study per year/xxx ECTS credits. It includes two semestres of dissertation.

3.3 - Requisitos de acesso.

4.1 - Regime de estudos (a tempo inteiro, a tempo parcial, regime de co-tutela, ensino à distância, existência de estágio, dissertação; etc.)

4.2 - Requisitos do programa de estudos (este é o único item que permite a caracterização genérica do curso, devendo explicitar-se, para além dos requisitos do programa de estudos, os seguintes aspectos: objectivos do curso; estrutura do curso - ramos/especializações/estágios/dissertação/outras formas de organização; resultados de aprendizagem/competências adquiridas pelos estudantes aquando da obtenção da qualificação; relevância/pertinência da formação oferecida).

4.3 - Pormenores do programa de estudos (áreas científicas/obrigatórias/ opcionais - com indicação dos créditos ECTS correspondentes).

5.2 - Estatuto profissional.

6.2 - Outras fontes de informação (indicação do site do curso).

Anexo I (listagem das unidades curriculares)

(O modelo do suplemento ao diploma poderá ser consultado na página www.saum.uminho.pt.)

ANEXO N.º 2

(ver documento original)

Distribuição das horas creditadas ao aluno para obtenção de ... créditos (ECTS)

(ver documento original)

Notas

1 unidade de crédito (ECTS)=vinte e oito horas de trabalho.

Aconselha-se o preenchimento das células pertinentes a cada um dos resultados de aprendizagem.

A cada unidade curricular corresponde um mínimo de 5 UC. Nas situações em que os resultados de aprendizagem impliquem menos de cento e quarenta horas de trabalho do estudante (5 UC), tal corresponde a um módulo que deve ser integrado na unidade curricular.

ANEXO N.º 3

Ficha relativa ao enquadramento da licenciatura no respectivo conselho de cursos

Licenciatura em ...

1 - Conselho de cursos em que se integra: ...

2 - Departamentos específicos (n.º 2 do artigo 44.º dos Estatutos da Universidade do Minho): ...

3 - Departamentos não específicos: ...

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2343726.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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