Despacho 21 115/2005 (2.ª série). - 1 - No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 17 087/2005 (2.ª série), do director nacional da PSP, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de Agosto de 2005, subdelego no subcomissário José Carlos Mateus Pinto, comandante da Secção Policial de Covilhã, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito da mesma Secção Policial:
1.1 - Conceder licenças até 30 dias, com excepção da licença sem vencimento;
1.2 - Autorizar, nos termos da lei, o gozo de benefícios do Estatuto do Trabalhador-Estudante;
1.3 - Justificar e injustificar faltas do pessoal com funções não policiais e com funções policiais, até ao posto de chefe, inclusive;
1.4 - Autorizar o início do gozo de férias;
1.5 - Autorizar deslocações normais em território nacional, de acordo com as orientações superiormente definidas;
1.6 - Conceder ou renovar licenças de uso e porte de armas de caça, relativamente aos requerentes com domicílio nos concelhos de Covilhã, Fundão, Penamacor e Belmonte;
1.7 - Determinar a abertura e a instrução dos processos de contra-ordenação por infracções cometidas nos concelhos previstos no número anterior relacionadas com os regulamentos das armas e munições, dos explosivos e matérias perigosas, no domínio do comércio, fabrico, aquisição, detenção, uso e porte de armas e munições, bem como do comércio, aquisição, controlo, produção, importação, exportação, detenção, armazenagem e uso de produtos explosivos e matérias perigosas.
2 - Nos termos da última parte do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos cuja prática ora se subdelega são insusceptíveis de subdelegação.
3 - Ficam ratificados, nos termos do artigo 137.º, máxime os n.os 3 e 4, do mesmo Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados pelo referido subdelegado, no âmbito das competências previstas no número anterior, até à publicação do presente despacho.
22 de Setembro de 2005. - O Comandante, José Martins Cruz.