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Aviso 6740/2005, de 7 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 6740/2005 (2.ª série) - AP. - João Manuel Rocha da Silva, presidente da Câmara Municipal de Serpa:

Torna público, em cumprimento da deliberação do órgão executivo proferida no dia 3 de Agosto de 2005, que foi determinado proceder à abertura da discussão pública da alteração ao Plano Director Municipal de Serpa, pelo período de 44 dias úteis, decorridos que sejam 15 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, ao abrigo do n.º 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a sua actual redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro.

Convidam-se os interessados a proceder à sua consulta, tendo em vista a recolha, por escrito, de eventuais reclamações, observações ou sugestões.

A proposta de alteração ao Plano Director Municipal de Serpa, acompanhada do parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional e dos demais pareceres emitidos pelas entidades consultadas encontra-se disponível nas instalações da Câmara Municipal (sector de atendimento ao público), sita na Praça da República, todos os dias úteis, durante o horário normal de expediente (9 horas às 16 horas e 30 minutos).

Para conhecimento geral se mandou publicitar este aviso no Diário da República, na imprensa nacional e regional, bem como nos locais do costume.

31 de Agosto de 2005. - O Presidente da Câmara, João Manuel Rocha da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2343516.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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