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Aviso 6711/2005, de 7 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 6711/2005 (2.ª série) - AP. - Revisão do Plano Director Municipal da Murtosa - António Maria dos Santos Sousa, presidente da Câmara Municipal da Murtosa, torna público, nos termos e para o efeito do disposto nos artigos 74.º e 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que, por deliberação da Câmara Municipal, de 10 de Maio do corrente ano, decidiu-se iniciar o processo de revisão do Plano Director Municipal da Murtosa, para o qual foi estabelecido um prazo de elaboração de 365 dias.

A proposta de revisão do Plano Director Municipal que fundamenta a decisão acima referida, poderá ser consultada no horário normal de expediente nos locais abaixo indicados.

Os cidadãos interessados dispõem do prazo de 45 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, para formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas, no âmbito da elaboração do processo de revisão.

Assim, eventuais sugestões ou informações deverão ser apresentadas por escrito devidamente fundamentadas, sempre que necessário acompanhadas por planta de localização e entregues na Secção de Obras, desta Câmara Municipal, durante o horário normal de expediente (de segunda a sexta-feira, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 13 horas e 30 minutos às 16 horas).

Quaisquer informações que se mostrem necessárias poderão ser obtidas na Divisão de Planeamento e Obras durante o referido horário de expediente.

25 de Agosto de 2005. - O Presidente da Câmara, António Maria dos Santos Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2343480.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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