Aviso 6711/2005 (2.ª série) - AP. - Revisão do Plano Director Municipal da Murtosa - António Maria dos Santos Sousa, presidente da Câmara Municipal da Murtosa, torna público, nos termos e para o efeito do disposto nos artigos 74.º e 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que, por deliberação da Câmara Municipal, de 10 de Maio do corrente ano, decidiu-se iniciar o processo de revisão do Plano Director Municipal da Murtosa, para o qual foi estabelecido um prazo de elaboração de 365 dias.
A proposta de revisão do Plano Director Municipal que fundamenta a decisão acima referida, poderá ser consultada no horário normal de expediente nos locais abaixo indicados.
Os cidadãos interessados dispõem do prazo de 45 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, para formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas, no âmbito da elaboração do processo de revisão.
Assim, eventuais sugestões ou informações deverão ser apresentadas por escrito devidamente fundamentadas, sempre que necessário acompanhadas por planta de localização e entregues na Secção de Obras, desta Câmara Municipal, durante o horário normal de expediente (de segunda a sexta-feira, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 13 horas e 30 minutos às 16 horas).
Quaisquer informações que se mostrem necessárias poderão ser obtidas na Divisão de Planeamento e Obras durante o referido horário de expediente.
25 de Agosto de 2005. - O Presidente da Câmara, António Maria dos Santos Sousa.