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Aviso 6698/2005, de 7 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 6698/2005 (2.ª série) - AP. - Revisão do Plano Director Municipal de Mogadouro - alargamento da Comissão Mista de Coordenação. - Fernando dos Anjos Monteiro, vice-presidente do município de Mogadouro:

Torna público e para os efeitos do disposto no artigo 75.º do Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, o despacho do secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades (João Manuel Machado Ferrão), datado de 1 de Agosto de 2005, referente ao alargamento da Comissão Mista de Coordenação, que vai acompanhar o procedimento da Revisão do Plano Director Municipal de Mogadouro.

Pelo despacho 8783/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 3 de Maio de 2004, foi constituída a Comissão Mista de Coordenação que acompanhará o processo de revisão do Plano Director Municipal de Mogadouro, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 75.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro.

Contudo, constatou-se do interesse do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social em integrar a referida Comissão, através de representante do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, bem como a decisão, na primeira reunião dessa Comissão realizada em 2 de Maio de 2005, da integração do Instituto Português de Arqueologia.

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo despacho 16162/2005 (2.ª série), de 5 de Julho, publicado no Diário da República n.º 141, de 25 de Julho de 2005, e nos termos e para os efeitos do n.º 2 da artigo 75.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, determino:

1 - A Comissão Mista de Coordenação (CMC) que acompanhará o processo de revisão do Plano Director Municipal de Mogadouro integra, para além dos representantes das entidades referidas no n.º 2 do despacho 8783/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 3 de Maio de 2004, um representante do Instituto de Solidariedade e Segurança Social e do Instituto Português de Arqueologia.

7 de Setembro de 2005. - O Vice-Presidente, Fernando dos Anjos Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2343467.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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