Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6688/2005, de 7 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 6688/2005 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 139.º da Lei 99/2003, de 27 de Agosto, torna-se público que, por despacho de 22 de Agosto do corrente ano, autorizei a renovação dos contratos de trabalho a termo certo, por mais 12 meses, a partir do próximo dia 10 de Setembro, com as seguintes trabalhadoras, para exercerem funções de cozinheira nos jardins-de infância-deste concelho:

Ana Maria Ferreira Coelho.

Aurora de Jesus Oliveira Soares Campos.

Cristina Ferreira Carneiro.

Deolinda de Fátima Correia Torres.

Fátima do Carmo Coelho Meireles.

Inês Maria Vieira Mendes.

Isabel Maria Bessa Meireles dos Santos.

Joaquina Fernanda dos Santos Dias.

Maria Adelina Sousa Tomás Magalhães.

Maria Antónia Mendes Leite Barbosa.

Maria da Conceição Lopes Teixeira Magalhães Fernandes.

Maria da Conceição Nunes Pinheiro.

Maria da Conceição Rodrigues Xavier Ribeiro.

Maria de Fátima Pacheco Teixeira.

Maria de Lurdes Leite Faria.

Maria do Céu Ferreira Magalhães.

Maria Inês Alves Teles.

Maria Isabel Ferreira Moreira.

Maria Jesuína da Silva Leal.

Maria José da Costa Moura Machado Silva.

Maria Júlia Teixeira Rocha Silva.

Maria Luís Ribeiro Magalhães.

Maria Manuela da Silva Moreira.

Maria Rosa Monteiro de Sousa.

Maria Teresa Babo Queirós.

Olga Manuela Lopes Fernandes.

Olívia Ferreira Carneiro.

Paula da Conceição Coelho Nunes.

Rosa Maria Moreira Barbosa Martins.

23 de Agosto de 2005. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Fernandes Malheiro de Magalhães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2343456.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda