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Despacho 14388/2008, de 26 de Maio

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Sumário

Declara o Grupo Coral Tavira como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 14388/2008

Declaração de utilidade pública

O Grupo Coral Tavira, associação de direito privado n.º 503814440, com sede na freguesia de Santa Maria, concelho de Tavira:

Vem prestando, desde 1990, relevantes serviços à comunidade ao promover a difusão da cultura musical na sociedade portuguesa, em especial no Algarve, nomeadamente a música coral polifónica. Inclui no seu reportório música sacra, música polifónica popular, espirituais negros e música erudita.

Similarmente, merece realce, ao organizar e participar em diversos eventos artísticos e culturais, em Portugal e no estrangeiro; ao fomentar o conhecimento e a educação musical; e ao cooperar com as mais diversas entidades públicas e privadas.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 137/03 B.02.07 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-o pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

7 de Maio de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/05/26/plain-234341.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234341.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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