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Aviso 6618/2005, de 7 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 6618/2005 (2.ª série) - AP. - Carlos Manuel Bonifácio, vice-presidente da Câmara Municipal de Alcobaça, faz saber que, tendo sido aprovado em reunião ordinária realizada no dia 5 de Setembro de 2005, um novo limite para a área de intervenção do Plano de Pormenor do Pinhal do Santíssimo, São Martinho do Porto e respectivos termos de referência, se dá início a um novo período de participação preventiva, que decorrerá pelo período de 30 dias úteis contados a partir do dia seguinte à publicação do presente anúncio, conforme o estipulado no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.

Para efeitos de participação preventiva qualquer interessado poderá apresentar, por escrito, sugestões ou informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração do Plano. Estas poderão ser entregues directamente na Secção de Expediente Geral da Câmara Municipal de Alcobaça, através dos correios ou para o seguinte endereço de correio electrónico: ddgpu@cm-alcobaca.pt.

7 de Setembro de 2005. - O Vice-Presidente da Câmara, Carlos Manuel Bonifácio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2343372.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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