Considerando que, pela Lei 32/2007, de 13 de Agosto, foram criados os programas de apoio financeiro às Associações Humanitárias de Bombeiros, com vista ao cabal cumprimento das missões dos Corpos de Bombeiros (CB);
Considerando que, através da Portaria 104/2008, de 5 de Fevereiro, foram aprovadas as normas relativas à concretização, durante o ano de 2008, do Programa Permanente de Cooperação (PPC), previsto no n.º 2 do artigo 31.º da Lei 32/2007, de 13 de Agosto;
Considerando que a Portaria 104/2008, de 5 de Fevereiro, veio ainda revogar as disposições das portarias e despachos, bem como fazer cessar os efeitos das cláusulas incluídas em protocolos, contrárias ao ora fixado no âmbito do PPC, designadamente, o Despacho do Presidente do SNBPC n.º 17/DSRHF/DGFP/04, de 20 de Abril de 2004;
Considerando ainda que a Portaria 104/2008, de 5 de Fevereiro, vem determinar que os apoios extraordinários a conceder às Associações Humanitárias de Bombeiros pela ANPC, relativos às actividades operacionais e formativas dos Corpos de Bombeiros, nas datas que correspondem a múltiplos de 25 anos a contar da homologação de cada AHB, e ao apetrechamento de novos edifícios operacionais dos CB, são fixados por regulamento aprovado pelo Presidente da Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC);
Considerando ainda que, por Despacho do Secretário de Estado, de 22 de Abril de 2008, foram aprovados os valores dos referidos apoios extraordinários a conceder pela ANPC, durante o ano de 2008;
Assim,
Ao abrigo do disposto no n.º 6 da Portaria 104/2008, de 5 de Fevereiro, aprovo o regime de atribuição pela ANPC dos apoios extraordinários às Associações Humanitárias de Bombeiros, a vigorar durante o ano de 2008, relativos às actividades operacionais e formativas realizadas pelos Corpos de Bombeiros, nas datas que correspondem a múltiplos de 25 anos a contar da homologação de cada AHB, e ao apetrechamento de novos edifícios operacionais dos CB, nos seguintes termos:1 - Os tipos e montantes de apoios extraordinários a atribuir são os constantes do quadro seguinte:
(ver documento original)
2 - Os montantes referidos no n.º anterior destinam-se a apoiar a aquisição de equipamentos para desenvolvimento das missões operacionais dos Corpos de Bombeiros, no âmbito das actividades de formação, instrução, protecção e socorro, com exclusão das de emergência pré-hospitalar e de transporte de doentes.3 - Os pagamentos pela ANPC dos montantes atribuídos são efectuados mediante a apresentação do comprovativo da despesa realizada durante o período de 120 dias, anterior à data do aniversário, criação, inauguração ou constituição.
4 - O presente despacho reporta os seus efeitos à data de entrada em vigor da Portaria 104/2008, de 5 de Fevereiro.
16 de Maio de 2008. - O Presidente, Arnaldo José Ribeiro da Cruz.